Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

1010121-76.2014.8.26.0100. locação – cancelamento judicial

À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.

Processo 1010121-76.2014.8.26.0100
Interessado: TEPL

Locação – cancelamento. O cancelamento de inscrição de locação, sendo impossível o requerimento formulado pelo locatário, demanda procedimento judicial, nos termos do art. 250, I, da Lei 6.015/1973.

Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à r. determinação de Vossa Excelência, presta as seguintes informações.

Acha inscritos neste Registro contratos de locação em favor de RCA VICTOR RÁDIO S/A e RCA ELETRÔNICA BRASILEIRA S/A – inscrições 19.141 e 11.241, respectivamente. Tais inscrições foram noticiadas por averbação (av. 2/29719), nos termos do art. 230 da LRP.

Nos termos do art. 250 da LRP o cancelamento de registro se fará (a) em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado; (b) a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado e (c) a requerimento do interessado, instruído com documento hábil.

No caso concreto, havendo necessidade de produção de provas – de que o contrato está findo e que os ex-administradores, suposto o encerramento das atividades das empresas, não podem ser encontrados etc. – tais circunstâncias, que demandam uma dilação probatória, devem ser encaminhados ao juízo competente.

Era o que nos competia informar a Vossa Excelência – o que sempre fazemos com o devido respeito e acatamento.

São Paulo, 10 de abril de 2014.

SÉRGIO JACOMINO

Written by SJ

12 de abril de 2014 às 8:09 AM

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