Posts Tagged ‘1086314-25.2020.8.26.0100’
1086314-25.2020.8.26.0100. cláusulas restritivas – aquisição a non domino
Sucessões – partilha – meação. Doação – cláusulas restritivas. O cancelamento ulterior de cláusula restritiva não alcança o ato jurídico perfeito e acabado de aquisição do imóvel. Cônjuge supérstite não está legitimado para figurar como meeira se o bem não entrou na comunhão de bens.
- Processo 1086314-25.2020.8.26.0100. Parecer do Ministério Público de 27/10/2020.
- Processo 1086314-25.2020.8.26.0100. Parecer da ARISP – Associação de Registradores Imobiliários de SP
- Processo 1086314-25.2020.8.26.0100. Sentença de improcedência.
Prenotação
Foi-nos apresentado a escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados por NMR datada de 16/4/2019 e lavrada no Xº Tabelião de Notas da Capital (livro 3.945, fls. 271).
O título foi prenotado sob número 341.365, permanecendo em vigor até solução deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei nº 6.015, de 1973.
Procedimentos preliminares
Foi apresentado para registro escritura de inventário e partilha de NMR tendo por objeto, dentre outros imóveis, os das matrículas XX, todas desta Serventia, em que figuram como viúva-meeira MC e herdeiras filhas AC e P.
As aquisições em nome do de cujus tiveram como título causal a escritura lavrada pelo XXº Tabelião de Notas da Capital (Livro 1.453, f. 79) e no ato se fez menção “que em virtude da extinção de sociedade da proprietária AEL., operada por meio de instrumento particular de 2ª. alteração de contrato social e Distrato Social de 30/9/1995, registrada na Junta…” (doc. anexo).
Continue lendo »