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1128111-44.2021.8.26.0100. Doação – mandato – falecimento do outorgante
Protocolo: 358.944 – Processo 1128111-44.2021.8.26.0100
Apresentante: CBSCC
Escritura pública de doação – registro. Continuidade. Mandato – procuração – cessação – falecimento do outorgante.
- Processo 1128111-44.2021.8.26.0100, j. 14/1/2022, DJe 18/1/2022. Dúvida julgada procedente. Acesso:
- http://kollsys.org/r79. Recurso ao CSMSP a que se negou provimento. http://kollsys.org/scc.
Motivos da devolução
A nota formulada por este Registro de Imóveis, depois de cumpridas as primeiras exigências, trazia as seguintes:
Continue lendo »Analisando a certidão da procuração, verifica-se que GUMF outorgou poderes especiais para que CBSCC e SRMF recebessem os imóveis matriculados sob números 10.589, 34.514 e 47.940, a título de compra e venda, permuta, doação ou qualquer outra forma de aquisição para posteriormente os doarem em favor de JDC.
Pela escritura apresentada GUMF foi qualificado como casado com JDC, representado pela procuração acima mencionada. Pelo título doa diretamente os imóveis em favor de JDC, viúva, em cumprimento ao contrato particular de doação firmado em 2/12/2019, com fundamento no artigo 674 do Código Civil Brasileiro.
Desta forma, necessário rever o negócio jurídico entabulado e apresentar o título para exame, juntamente com o imposto de transmissão devido, para atendimento do Princípio da Continuidade Registrária (artigo 236 e 195 da Lei 6 .015/73).
Nótula: o título requerido na ND foi o referido na procuração, não o instrumento particular de doação (do qual se falará mais abaixo).
Importante ressaltar que, a data da escritura é posterior a data do óbito e que os cônjuges são casados pelo regime de separação obrigatória de bens. JDC é proprietária de 2/3 do imóvel em mancomunhão com GUMF.
Se não fosse o impedimento acima, ainda seria necessário observar o que dispõe o § 2º artigo 2º da Lei n. 4.591/1964 e § 1º do artigo 1.331 do Código Civil: os abrigos para veículos não poderão ser transferidos a pessoas estranhas ao condomínio, exceto se houver autorização expressa na convenção (Processo n. 1086236-36.2017 .8.26.0100) o que não há.