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1024081-02.2014.8.26.0100. previdência complementar – alienação de reservas técnicas
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – Protocolo 273.629.
Processo 1024081-02.2014.8.26.0100
Interessada: IN.
Ementa. Previdência complementar – transferência de reservas técnicas constituídas por bens imóveis. Escritura pública – requisito formal ad substantiam. Não se configurando a hipótese de cisão parcial, com a consequente transferência de patrimônio de uma empresa (cindida) a outra (cindenda) por instrumento particular, a transação pactuada entre as entidades, por suas notas singulares e muito características, ao não se enquadrar claramente nas hipóteses legais exceptivas aludidas no art. 108 do Código Civil, reclama, para sua formalização, a competente escritura pública tabelioa.
- Processo 1024081-02.2014.8.26.0100 – sentença. Dúvida julgada procedente em 12.5.2014