Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

583.00.2002.217400-1. Usucapião

Processo 583.00.2002.217400-1 – usucapião

Interessado: A.de.A.C, Espólio.

EMENTA: Usucapião. Informação.

Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à determinação de fls. 322 dos autos, presta as seguintes informações.

Em levantamento efetuado neste Registro e confirmando a certidão já expedida e que se acha às fls. 78/79, verificamos que o conjunto 310, localizado no 3º andar do Edifício Beneficência, não se acha matriculado e remanesce na titularidade dos antigos proprietários e compromissários, conforme relata a certidão retro referida.

Ressalvada a observância da necessária congruência entre os dados da unidade usucapienda e o memorial registrado, fator fundamental para se evitar a interferência com o direito de propriedade dos demais condôminos – o que somente pode ser atestado por perito habilitado (arg. do art. 32, § 9º da Lei 4.591, de 1964) não se vislumbra óbice registral impeditivo do ingresso de R. mandado a ser eventualmente expedido por Vossa Excelência.

Elaboramos um relatório da unidade conjunto 310 para melhor visualização de sua caracterização.

Era o que nos competia informar a Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento.

São Paulo, 12 de janeiro de 2011.

Sérgio Jacomino

Oficial Registrador

Written by SJ

7 de fevereiro de 2011 às 11:03 AM

Publicado em 2011 - dúvidas & informações

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