583.00.2002.217400-1. Usucapião
Processo 583.00.2002.217400-1 – usucapião
Interessado: A.de.A.C, Espólio.
EMENTA: Usucapião. Informação.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à determinação de fls. 322 dos autos, presta as seguintes informações.
Em levantamento efetuado neste Registro e confirmando a certidão já expedida e que se acha às fls. 78/79, verificamos que o conjunto 310, localizado no 3º andar do Edifício Beneficência, não se acha matriculado e remanesce na titularidade dos antigos proprietários e compromissários, conforme relata a certidão retro referida.
Ressalvada a observância da necessária congruência entre os dados da unidade usucapienda e o memorial registrado, fator fundamental para se evitar a interferência com o direito de propriedade dos demais condôminos – o que somente pode ser atestado por perito habilitado (arg. do art. 32, § 9º da Lei 4.591, de 1964) não se vislumbra óbice registral impeditivo do ingresso de R. mandado a ser eventualmente expedido por Vossa Excelência.
Elaboramos um relatório da unidade conjunto 310 para melhor visualização de sua caracterização.
Era o que nos competia informar a Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento.
São Paulo, 12 de janeiro de 2011.
Sérgio Jacomino
Oficial Registrador