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1110010-27.2019.8.26.0100. usucapião – impugnação fundamentada
Of. n. 1738-2019/crpd – Protocolo: 322.252 – Processo 1110010-27.2019.8.26.0100.
Processo 1110010-27.2019.8.26.0100. Dúvida julgada procedente. Vide Kollemata: http://www.kollemata.com.br/35788
Usucapião extrajudicial. Impugnação fundamentada.
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao pedido formulado pelo interessado (fls. 505v), vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos
Foi apresentado para registro requerimento de usucapião extrajudicial, referente ao imóvel consistente de um [identificação do objeto].
O título acha-se prenotado sob nº 322.252 e autuado, permanecendo em vigor até solução deste procedimento, nos termos do § 1º do art. 216-A da Lei nº 6.015, de 1973.
Continue lendo »583.00.2002.217400-1. Usucapião
Processo 583.00.2002.217400-1 – usucapião
Interessado: A.de.A.C, Espólio.
EMENTA: Usucapião. Informação.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à determinação de fls. 322 dos autos, presta as seguintes informações.
Em levantamento efetuado neste Registro e confirmando a certidão já expedida e que se acha às fls. 78/79, verificamos que o conjunto 310, localizado no 3º andar do Edifício Beneficência, não se acha matriculado e remanesce na titularidade dos antigos proprietários e compromissários, conforme relata a certidão retro referida.
Ressalvada a observância da necessária congruência entre os dados da unidade usucapienda e o memorial registrado, fator fundamental para se evitar a interferência com o direito de propriedade dos demais condôminos – o que somente pode ser atestado por perito habilitado (arg. do art. 32, § 9º da Lei 4.591, de 1964) não se vislumbra óbice registral impeditivo do ingresso de R. mandado a ser eventualmente expedido por Vossa Excelência.
Elaboramos um relatório da unidade conjunto 310 para melhor visualização de sua caracterização.
Era o que nos competia informar a Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento.
São Paulo, 12 de janeiro de 2011.
Sérgio Jacomino
Oficial Registrador
100.06.195025-8 – Usucapião – Fração Ideal.
Processo 100.06.195025-8 – Usucapião
Interessado: Serra do Feital S/A – Agropastoril e Laticínios.
Advogada: Dra. Olga Mantovani Lerario.
Usucapião. Fração ideal. Especialidade objetiva. Usucapião de fração ideal – posse mansa e pacífica sobre parte certa e determinada. Recomendação de perícia técnica para se apurar a real situação do imóvel.
- Processo 100.06.195025-8 – Usucapião
- Processo 100.06.195025-8 – informações adicionais.
- Informações adicionais em 19.9.2013.
583.00.2005.002315-9. Usucapião – Vaga de garagem – unidade autônoma – Usucapião de vaga de garagem – unidade autônoma – Instituição de condomínio que caracteriza as vagas do edifício como vinculadas à unidade.
Processo 583.00.2005.002315-9
Interessado: D.P.F.
Ementa: Usucapião. Vaga de garagem – unidade autônoma. Usucapião de vaga de garagem – unidade autônoma. Instituição de condomínio que caracteriza as vagas do edifício como vinculadas à unidade.
583.00.1995.735681-0. Usucapião
Informação VRP n.º 4021/2008
Ação de Usucapião Proc.: 583.00.1995.735681-0
Usucapiente: H. A. et allii.Senhor Juiz.