0019632-23.2011.8.26.0100. Convenção de condomínio
Processo 0019632-23.2011.8.26.0100 – Pedido de Providências
Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA JOSEFA. (DR. FERNANDO AUGUSTO ZITO).
Ementa: Convenção de condomínio – cópia.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, em atenção à R. determinação contida às fls. 8 dos autos, vem prestar as seguintes informações.
A pretensão do interessado é simplesmente ter acesso à convenção de condomínio do Edifício Santa Josefa.
Ao diligenciar a expedição de uma cópia autenticada por nós, o interessado recebeu a informação de que a convenção de condomínio simplesmente não se achava registrada neste Ofício Registral. Nem houve o arquivamento da escritura de instituição de condomínio, já que tal procedimento não era exigido por lei.
O Decreto 5.481, de 15 de junho de 1928[1] (em vigor à data da instituição) não previa o registro de convenção de condomínio, embora dispusesse sobre o rateio de cotas (art. 8º e ss.). Ao certo, sabe-se que a 27 de novembro de 1956 foi transcrita a especificação do condomínio (Transcrição 28.129), nada constando, porém, à margem da dita transcrição, sobre a convenção de condomínio do dito edifício.
Visando dar uma pista para o interessado, permita-me Vossa Excelência sugerir que se possa requisitar ao Ilustre 19º Tabelião da Capital de São Paulo expedição de certidão da escritura de 8 de outubro de 1956 que serviu para o registro da especificação.
Uma leitura atenta da escritura poderá nos dar alguma pista e fundamentar o registro da convenção de condomínio.
Estas são as informações que presto a Vossa Excelência com o devido respeito e consideração.
São Paulo, 15 de agosto de 2011.
Sérgio Jacomino,
Oficial Registrador.
[1] Para acessar a informação: http://wp.me/pcDhK-kQ
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