Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

Posts Tagged ‘Publicidade-notícia

14.0279.0000129-2023. HIS – Habitação de Interesse Social. Ministério Público

leave a comment »

Em 2024, o Ministério Público do Estado de São Paulo instou-nos a prestar informações sobre averbação, em cada matrícula individualizada, de unidades de Habitação de Mercado Popular – HMP, “tal como determina o §1º do art. 2º, do Decreto Municipal nº 59.885/20”, com fundamento no art. 129, VI, da Constituição Federal e art. 26, I, “b” e seu § 3º, da Lei Federal 8.625, de 12/2/1993.

A resposta foi devidamente encaminhado ao ilustre representante do Parquet. Eis a nossa manifestação, encaminhada a 17/7/2024.

Princípio de rogação

Acerca da averbação de sujeição às regras do HMP – Habitação de Mercado Popular em cada unidade oriunda da Matrícula X, ela não se consumou em virtude de não ter sido expressamente requerida pelo proprietário ou agente incorporador, nos termos da PDE e regulamentos vigentes à época da incorporação e instituição.

Impera no sistema de Registro de Imóveis brasileiro o princípio de rogação ou de instância, que significa que a “ação do registrador deve ser solicitada pela parte ou pela autoridade. É o que no Direito Alemão se costuma chamar de princípio de instância, expressão adequada também no Direito Brasileiro, por traduzir bem a necessidade de postulação do registro. Sem solicitação ou instância da parte ou da autoridade, o registrador não pratica os atos do seu ofício”.[1]

Read the rest of this entry »