Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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1033163-08.2024.8.26.0100. Matrícula – abertura. Terra devoluta. Registro anterior – título.

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ABERTURA DE MATRÍCULA – TERRA DEVOLUTA. A falta título aquisitivo da PMSP impede o registro por ofensa ao princípio da continuidade (art. 234 da LRP).

Processo 1033163-08.2024.8.26.0100, dúvida julgada procedente em 22/4/2024 (DJe de 23/4/2024), Dra. Renata Pinto Lima Zanetta. Disponível: http://kollsys.org/ug0

Procedimentos preliminares

Foi-nos apresentada certidão da escritura de compra e venda lavrada em 13/2/1986 pelo Tabelião de Notas da Capital, figurando como alienante a PMSP e como adquirente NRA casado com EPA, tendo por objeto o imóvel situado na rua X, Pari, Capital.

O título foi protocolado primeiramente e, posteriormente, reingressou, recebendo o protocolo, com reingresso com o anexo pedido de suscitação de dúvida requerido por BMC, seguido de petição subscrita pelo Dr. RA.

O ilustre representante nos informa, na petição que acompanhou o pedido de suscitação de dúvida, que a requerente, I, é filha de N, já falecido e, para comprovar interesse e legitimidade postulatória, juntou cópias do processo de inventário dos bens deixados pelo falecimento de seu pai. Esclarece, ainda, que outros imóveis, localizados no mesmo endereço, foram adquiridos da mesma forma, tendo como alienante a PMSP, com origem em Leis Estaduais de Organização Municipal. Algumas destas alienações foram registradas – como se vê das Matrículas deste Registro.

Por fim, citou, também, a dúvida suscitada por este cartório, julgada improcedente em grau de recurso, originando a abertura da Matrícula relativa ao imóvel situado na mesma rua (Processo 1018356-90.2018.8.26.0100)[1].

Foram apresentadas as certidões negativas do 1º, 3º e 15º Registros Imobiliários da Capital.

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Written by SJ

7 de junho de 2024 at 3:04 PM