Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

0009817-02.2011.8.26.0100. Regularização fundiária

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Requerente: Município de São Paulo.

Senhor Juiz.

As Normas de Serviço da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo deverão ser alteradas em face das recentes modificações legais que modificaram, substancialmente, a sistemática dos Registros Públicos, especialmente nos temas relacionados à regularização fundiária.

Na data de 27 de abril p.p. foi votado Projeto de conversão da Medida Provisória 514/2010 que agora vai à discussão e aprovação no Senado Federal, onde se estima que deva ser apreciado em curto espaço de tempo em virtude de acordos políticos envolvendo o Governo, sociedade, especialmente movimentos sociais relacionados com o direito à habitação e à moradia. A regularização fundiária é aspecto destacado da referida MP 514/2010 (que se acha em vigor), com os adendos e modificações oriundos do legislativo federal.

Tais diplomas legais hão de repercutir profundamente nas rotinas e práticas consagradas nas Normas de Serviço da CGJSP.

A sugestão que ofereço a Vossa Excelência é que seja o R. Órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo provocado para que as Normas de Serviço sejam modificadas em atenção às mudanças legislativas. Todas as relevantes questões postas pela Municipalidade certamente serão apreciadas superiormente pelos juízes encarregados de baixar as normas técnicas que são previstas na Lei 8.935, de 1994 (art. 30, XIV).

Aproveito para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

Sérgio Jacomino

Oficial Registrador.

Written by SJ

29 de abril de 2011 às 3:43 PM

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