Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

0017542-08.2012.8.26.0100. Condomínio – alteração – quórum.

Processo 0017542-08.2012.8.26.0100

Interessado: JS

Pedido de providências. Condomínio – alteração – quórum.

Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao R. despacho de fls. 58, presta as seguintes informações a Vossa Excelência.

Os levantamentos levados a efeitos pelo cartório, a fim de se compreender a situação jurídica do edifício, acham-se indicados na informação que se encontra às fls. 22 e seguintes dos autos.

O saneamento da contradição verificada na longeva documentação do edifício deve, s.m.j., ser intentada pelos titulares de domínio das unidades que compõem o edifício, já que o caso requerer, salvo melhor juízo, retificação de registro de todas as matrículas e transcrições, com a participação de todos os interessados. Tal fato se torna imperioso por envolver mudança de fração ideal das unidades, com impacto no quadro de áreas do edifício.

O cartório se coloca à disposição dos interessados para prestar graciosamente todas as informações que sejam necessárias para se alcançar o senamento.

Coloco-me à disposição deste R. Juízo para outras informações que julgar necessárias.

São Paulo, 2 de agosto de 2012.

Sérgio Jacomino,

Oficial Registrador.

Written by SJ

13 de agosto de 2012 às 10:52 AM

%d blogueiros gostam disto: