Archive for the ‘2012 – dúvidas & informações’ Category
0081788-13.2012.8.26.0100. adjudicação – hipoteca cedular – inalienabilidade
Ref. Suscitação de dúvida.
Protocolo 262.842 – 19.11.2012 – Processo n 0081788-13.2012.8.26.0100.
Suscitante: 5º Oficial de Registro de Imóveis de SP.
Suscitado: WSS.
Hipoteca cedular. Adjudicação – cancelamento administrativo. O registro enquanto não cancelado produz todos os seus efeitos. A adjudicação em processo judicial não autoriza o automático cancelamento de hipotecas regularmente inscritas. Necessária a concordância do credor ou determinação judicial (art. 251 da LRP).
- Processo 0081788-13.2012.8.26.0100 – dúvida – sentença de 15.5.2013. Dúvida julgada procedente.
- AC. 0081788-13.2012.8.26.0100, Julgamento. Negou-se provimento ao recurso. SP. 11.2.2014.
0037303-06.2011.8.26.0053. mandado de segurança
Processo 0037303-06.2011.8.26.0053 – mandado de segurança.
Interessado: P. S/A.
Mandado de segurança. Pova de quitação de débitos condominiais.
0052638-84.2012.8.26.0100. penhora – continuidade
Processo 0052638-84.2012.8.26.0100 – pedido de providências.
Interessado: Condomínio Edifício São Manuel.
Penhora – continuidade. Imóvel alienado a terceiro. Não figurando o executado no Registro como titular de direito penhorável, o acesso da certidão de penhora é obstaculizado por infringência ao princípio da continuidade registral (art. 195 e 237 da LRP).
- Processo 0052638-84.2012.8.26.0100 – dúvida julgada procedente. SP., 17.2.2013, Dr. Marcelo Martins Berthe.
0052761-82.2012.8.26.0100. Protocolo 261.287 – Arrematação – ITBI – multa por atraso
Protocolo 261.287 – Processo 0052761-82.2012.8.26.0100.
Interessado: MAL.
Ementa: Arrematação – ITBI – prazo de recolhimento. A data base para cálculo do imposto é a da arrematação – não a da expedição da carta.
- Processo 0052761-82.2012.8.26.0100. Dúvida julgada procedente. Dúvida Imobiliária – Necessidade de recolhimento do ITBI com multa – alegação de inconstitucionalidade porque o fato gerador do imposto é o registro imobiliário pelo que o recolhimento não poderia ser exigido antes dele – Controle da constitucionalidade que não pode ser feito no âmbito administrativo, porque a decisão teria efeito para além das partes, com controle concentrado de constitucionalidade sem a observância do devido processo legal e do contraditório – Entendimento pacificado nesse sentido no âmbito do Conselho Superior da Magistratura – Dúvida Procedente. Sentença de 1.4.2013. Dr. Marcelo Martins Berthe.
0056877-68.2011.8.26.0100. bloqueio – registros antinômicos
Processo 0056877-68.2011.8.26.0100
Interessado: YPC
Bloqueio de registro – duplicidade.
- Processo 0056877-68.2011.8.26.0100, São Paulo, j. 15.7.2013, DJe 30.7.2013, juiz: Josué Modesto Passos. decisão.
0038433-50.2012.8.26.0100. condomínio – alteração
Processo 0038433-50.2012.8.26.0100
Interessado: JC e NMLC
Condomínio. Unidade autônoma – desdobro.Para o desdobro de unidade autônoma de condomínio edilício é necessário que se promova a retificação da especificação de condomínio com a concordância de todos os demais proprietários e aprovação do projeto de alteração pela municipalidade.
0046149-31.2012.8.26.0100. cancelamento de penhora – emolumentos – gratuidade
AO Exmo. Sr.
Dr. MARCELO MARTINS BERTHE,
MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Registros Públicos de
SÃO PAULO – SP.
Protocolos 260.384 e 260.387
Interessado: bce
Custas e emolumentos. Penhora – cancelamento.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, com base no art. 29 da → Lei Estadual 11.331, de 2002, vem formular a presente consulta acerca de isenção emolumentar para a prática de atos de cancelamento de penhora.
- Processo 0046149-31.2012.8.26.0100 – união – emolumentos. Sentença. (original assinado pelo magistrado aqui)
Protocolo 58.651. Defensoria Pública – requisição de informações
Ao Excelentíssimo Sr.
DR. MARCELO MARTINS BERTHE,
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos de
SÃO PAULO – SP.
Protocolo 58.651 (correspondências)
Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Protocolo 58.640. Defensoria pública – requisição de informações
Ao Excelentíssimo Sr.
DR. MARCELO MARTINS BERTHE,
MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos de
SÃO PAULO – SP.
Protocolo 58.640 (correspondências)
Interessado: Defensoria Pública da União (Dra. MPCL)
0044558-34.2012.8.26.0100. Emolumentos – inventário extrajudicial – gratuidade
Processo 0044558-34.2012.8.26.0100 – Protocolo 260.570
Interessado: LP (adv. Dra. LRG)
Custas e emolumentos. Inventário. Gratuidade.
Tendo natureza jurídica de taxas (STF) as isenções devem vir expressamente previstas na lei que deve sempre ser interpretada literalmente. (art. 111, II do CTN)
- Processo 0044558-34.2012.8.26.0100 – sentença de 5.9.2012.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, com base no art. 29 da → Lei Estadual 11.331, de 2002, vem formular a presente consulta acerca de isenção emolumentar para a prática de atos de registro da adjudicação decorrente de inventário extrajudicial.