Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

Archive for the ‘2012 – dúvidas & informações’ Category

0081788-13.2012.8.26.0100. adjudicação – hipoteca cedular – inalienabilidade

Ref. Suscitação de dúvida.

Protocolo 262.842 – 19.11.2012 – Processo n 0081788-13.2012.8.26.0100.
Suscitante: 5º Oficial de Registro de Imóveis de SP.
Suscitado: WSS.

Hipoteca cedular. Adjudicação – cancelamento administrativo. O registro enquanto não cancelado produz todos os seus efeitos. A adjudicação em processo judicial não autoriza o automático cancelamento de hipotecas regularmente inscritas. Necessária a concordância do credor ou determinação judicial (art. 251 da LRP).

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17 de dezembro de 2012 at 3:16 PM

0037303-06.2011.8.26.0053. mandado de segurança

Processo 0037303-06.2011.8.26.0053 – mandado de segurança.
Interessado: P. S/A.

Mandado de segurança. Pova de quitação de débitos condominiais.

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10 de dezembro de 2012 at 4:07 PM

0052638-84.2012.8.26.0100. penhora – continuidade

Processo 0052638-84.2012.8.26.0100 – pedido de providências.
Interessado: Condomínio Edifício São Manuel.

Penhora – continuidade. Imóvel alienado a terceiro. Não figurando o executado no Registro como titular de direito penhorável, o acesso da certidão de penhora é obstaculizado por infringência ao princípio da continuidade registral (art. 195 e 237 da LRP).

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1 de novembro de 2012 at 3:58 PM

0052761-82.2012.8.26.0100. Protocolo 261.287 – Arrematação – ITBI – multa por atraso

Protocolo 261.287 – Processo 0052761-82.2012.8.26.0100.

Interessado: MAL.

Ementa: Arrematação – ITBI – prazo de recolhimento. A data base para cálculo do imposto é a da arrematação – não a da expedição da carta.

  • Processo 0052761-82.2012.8.26.0100Dúvida julgada procedente. Dúvida Imobiliária – Necessidade de recolhimento do ITBI com multa – alegação de inconstitucionalidade porque o fato gerador do imposto é o registro imobiliário pelo que o recolhimento não poderia ser exigido antes dele – Controle da constitucionalidade que não pode ser feito no âmbito administrativo, porque a decisão teria efeito para além das partes, com controle concentrado de constitucionalidade sem a observância do devido processo legal e do contraditório – Entendimento pacificado nesse sentido no âmbito do Conselho Superior da Magistratura – Dúvida Procedente. Sentença de 1.4.2013. Dr. Marcelo Martins Berthe.

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1 de outubro de 2012 at 12:36 PM

0056877-68.2011.8.26.0100. bloqueio – registros antinômicos

Processo 0056877-68.2011.8.26.0100

Interessado: YPC

Bloqueio de registro – duplicidade.

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6 de setembro de 2012 at 12:05 PM

0038433-50.2012.8.26.0100. condomínio – alteração

Processo 0038433-50.2012.8.26.0100

Interessado: JC e NMLC

Condomínio. Unidade autônoma – desdobro.Para o desdobro de unidade autônoma de condomínio edilício é necessário que se promova a retificação da especificação de condomínio com a concordância de todos os demais proprietários e aprovação do projeto de alteração pela municipalidade.

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6 de setembro de 2012 at 7:23 AM

0046149-31.2012.8.26.0100. cancelamento de penhora – emolumentos – gratuidade

AO Exmo. Sr.

Dr. MARCELO MARTINS BERTHE,

MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Registros Públicos de

SÃO PAULO – SP.

Protocolos 260.384 e 260.387

Interessado: bce

Custas e emolumentos. Penhora – cancelamento.

Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, com base no art. 29 da → Lei Estadual 11.331, de 2002, vem formular a presente consulta acerca de isenção emolumentar para a prática de atos de cancelamento de penhora.

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3 de setembro de 2012 at 1:57 PM

Protocolo 58.651. Defensoria Pública – requisição de informações

Ao Excelentíssimo Sr.

DR. MARCELO MARTINS BERTHE,

MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos de

SÃO PAULO – SP.

Protocolo 58.651 (correspondências)

Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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21 de agosto de 2012 at 4:54 PM

Protocolo 58.640. Defensoria pública – requisição de informações

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Ao Excelentíssimo Sr.

DR. MARCELO MARTINS BERTHE,

MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos de

SÃO PAULO – SP.

Protocolo 58.640 (correspondências)

Interessado: Defensoria Pública da União (Dra. MPCL)

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21 de agosto de 2012 at 2:49 PM

0044558-34.2012.8.26.0100. Emolumentos – inventário extrajudicial – gratuidade

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Processo 0044558-34.2012.8.26.0100 – Protocolo 260.570

Interessado: LP (adv. Dra. LRG)

Custas e emolumentos. Inventário. Gratuidade.

Tendo natureza jurídica de taxas (STF) as isenções devem vir expressamente previstas na lei que deve sempre ser interpretada literalmente. (art. 111, II do CTN)

Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, com base no art. 29 da → Lei Estadual 11.331, de 2002, vem formular a presente consulta acerca de isenção emolumentar para a prática de atos de registro da adjudicação decorrente de inventário extrajudicial.

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13 de agosto de 2012 at 4:38 PM