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0018212-94.2022.8.26.0100. Certidão – traslado – forma reprográfica – escritura manuscrita
PP 0018212-94.2022.8.26.0100, j. 18/7/2022, DJe 20/7/2022, pedido improcedente: http://kollsys.org/rtu
EMENTA. Qualificação registral – instância originária. Pedido de dispensa de atualização de certidões de propriedade e negativas de ônus e alienações de circunscrições anteriores – prazo de validade – item 54, Cap. XX das NSCGJSP.
Foi apresentada a registro certidão extraída em forma reprográfica diretamente do protocolo notarial (livro 336, fls. 16 verso).
O título foi recepcionado e protocolado primeiramente sob número X, em 21/2/2022, e posteriormente sob número Y, em 6/4/2022, permanecendo a prenotação hígida até o dia 3/6/2022.
Em ambas as ocasiões a pretensão foi obstada pelo seguinte:
Foi apresentada escritura de compra e venda completamente ilegível, ficando assim, prejudicado o exame do título. Deste modo, é necessária a apresentação da escritura lavrada em 01/06/1949, pelo Tabelião de Notas desta Capital, […] em sua forma legível e integral, sem emendas ou rasuras, em atendimento ao princípio da segurança jurídica e eficácia dos atos registrais (art. 1º da Lei 8.935/1994).
ATENÇÃO: Dispõe o item 148, seção VI, capítulo XVI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: “Os traslados e certidões serão impressos em papel de segurança, facultada a reprodução por mecanismos que não dificultem a visualização e a leitura do documento”.
O interessado pugna pelo registro aduzindo as razões que se acham expressas nas fls. 5-11 dos autos.
Observações preliminares
O título acha-se protocolado e a prenotação em vigor. Embora o título esteja prenotado, registre-se que o seu conteúdo não foi apreciado, de modo que a sua registrabilidade se acha pendente de qualificação.
Aqui nos cingiremos a responder à provocação do interessado. E elas foram formuladas alternativamente:
- Determinação Notário que expeça certidão da escritura “de forma legível, constando todos os dados da escritura manuscrita, no prazo máximo de 5 (cinco) dias”.
- Não entendendo este Juízo cabível o requerimento da alínea a, “requer desde já Ofício ao 5° Registro de Imóveis para que seja realizado a regularização com a documentação pertinente e já entregue em respeito ao princípio da continuidade registrária” […] devido a não disponibilização da escritura pelo 08 Registro de Notas”.
A questão acha-se sob apreciação de duas corregedorias permanentes – a dos ofícios de notas (ilustre 2ª Vara de Registros Públicos) e a dos ofícios registrais (ilustre 1ª Vara de Registros Públicos.
Presto a Vossa Excelência as informações devidas no que respeita à atividade registral.
Traslado, certidão e a moderna reprografia
Traslado é o instrumento mais comum e tradicional que os Registros Imobiliários recebem diuturnamente. É o “duplo do que o oficial pôs nas suas notas: passa-se para outro papel, traslada-se, aquilo a que se deu forma pública”, segundo PONTES DE MIRANDA[1].
Já certidão é uma declaração do notário, dotada de fé pública, de que enuncia o que consta de suas notas. O mesmo PONTES DE MIRANDA fará a distinção:
Read the rest of this entry »“Enquanto o traslado é cópia e tem a eficácia de cópia, de duplo, a certidão é declaração do oficial público de que o que ele enuncia, ou transcreve, consta das suas notas, ou dos autos. A responsabilidade do oficial público, no traslado, é a de quem afirma a fidelidade da cópia; na certidão, é a de quem empenha a afirmação de fidelidade do que reproduz, pela certeza que assegura. O conteúdo do traslado é o que foi copiado: o conteúdo da certidão é o fato que se certifica. Se o oficial público certifica de inteiro teor, traslada, mas acrescenta que certifica; se o oficial público somente traslada, apenas afirma a fidelidade da cópia. Se ao oficial público se pede o traslado da escritura, não mais pode fazer que copiá-la, duplicá-la; se ao oficial público se pede a certidão sem ser de inteiro teor, o oficial público apenas diz que aquilo de que se trata consta, ou não consta, ou que ocorreu, ou não ocorreu”.