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1066166-51.2024.8.26.0100. Espólio – promessa – alienação – alvará
PROMESSA DE COMPRA E VENDA – ALIENAÇÃO PELO ESPÓLIO – NECESSIDADE DE ALVARÁ. Deve ser apresentado alvará judicial para legitimar o representante do espólio a postular o registro de promessa de compra e venda de bem imóvel quitado e apresentado a registro.
- Processo 1066166-51.2024.8.26.0100, j. 17/6/2024, DJe 17/6/2024, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta. Disponível: http://kollsys.org/uwr
- Ap. Civ. 1066166-51.2024.8.26.0100, São Paulo, j. 5/9/2024, DJe 12/9/2024, rel. Des. Francisco Loureiro. Disponível: http://kollsys.org/uws
Procedimento preliminares
Foi apresentado para registro o instrumento particular de compromisso de compra e venda celebrado entre os espólios de JD e EPD (promissários vendedores) e NA (compradora) celebrado a 14/1/2024.
O título foi prenotado originariamente sob número X, quando foi examinado e devolvido com exigências que, sendo parcialmente cumpridas, o instrumento reingressou com o pedido de suscitação de dúvida. Prenotado sob número Y, a interessada insiste no acesso do título e, sendo obstado o seu ingresso, requer a suscitação de dúvida.
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