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1110788-84.2025.8.26.0100. Adjudicação – Inventário – Arrolamento. Alvará para alienação
Carta de Adjudicação – Inventário e arrolamento – Pedido de registro referente a imóveis (matrículas nº X, Y e Z) – Bens não arrolados no auto de adjudicação em razão de prévia expedição de alvará para alienação – Inexistência de adjudicação dos bens à herdeira – Título translativo inidôneo – Princípios da continuidade e da especialidade (arts. 197 e 237 da LRP; art. 659 do CPC) – Impossibilidade de registro – Necessidade de título judicial hábil que contemple expressamente a herdeira.
Processo 1110788-84.2025.8.26.0100, São Paulo, j. 20/10/2025, DJ 20/10/2025, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta. Dúvida julgada procedente. Acesso: http://kollsys.org/wle
Preliminares
Foi-nos apresentado para registro a Carta de Adjudicação expedida pelo Ofício da Família e Sucessões desta Comarca. O título foi apresentado em 31/7/2025 (Prenotação XXX.XXX, anteriormente prenotado sob n. XXX.XXX).
A interessada, FFZ, única herdeira de MTFN, titular da terça parte do imóvel apartamento 3-B, objeto da matrícula XX.XXX, e das vagas de garagem matriculadas sob n. XX.XXX e XX.XXX, todas deste Registro, requer o registro do título, de modo a transmitir-lhe a propriedade dos ditos imóveis.
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