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1157843-65.2024.8.26.0100. Penhora – continuidade – titular falecido

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Processo 1157843-65.2024.8.26.0100. Dúvida julgada procedente, j. 29/11/2024, DJe 2/12/2024, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta. Disponível: http://kollsys.org/vae

AVERBAÇÃO DE PENHORA – PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE – TITULAR DE DIREITOS FALECIDO. Inadmissibilidade da penhora de direitos de promissário-comprador sem o prévio registro do formal de partilha – Observância do trato sucessivo – Impossibilidade de averbação da penhora sem a prévia regularização da cadeia filiatória. Princípio da continuidade – art. 195 e 237 da LRP.

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Written by SJ

4 de dezembro de 2024 at 9:03 PM