Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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Posts Tagged ‘Penhora – continuidade

1157843-65.2024.8.26.0100. Penhora – continuidade – titular falecido

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Processo 1157843-65.2024.8.26.0100. Dúvida julgada procedente, j. 29/11/2024, DJe 2/12/2024, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta. Disponível: http://kollsys.org/vae

AVERBAÇÃO DE PENHORA – PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE – TITULAR DE DIREITOS FALECIDO. Inadmissibilidade da penhora de direitos de promissário-comprador sem o prévio registro do formal de partilha – Observância do trato sucessivo – Impossibilidade de averbação da penhora sem a prévia regularização da cadeia filiatória. Princípio da continuidade – art. 195 e 237 da LRP.

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Written by SJ

4 de dezembro de 2024 at 9:03 PM

1050250-45.2022.8.26.0100. Arrematação – modo derivado de aquisição – Saisine – Continuidade

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Arrematação – modo derivado de aquisição. Réu falecido antes da propositura da ação – saisine – princípio da continuidade.

Processo 1050250-45.2022.8.26.0100. Dúvida julgada procedente. Acesse: http://kollsys.org/rqj. Recurso de apelação: j. 15/12/2022, DJe 13/03/2023, Rel. Des. Fernando Antônio Torres Garcia. Acesso: http://kollsys.org/sde.

Nota: os nomes das partes e a identidade do imóvel suprimidos por obediência à LGPD.

Procedimentos preliminares

Foi apresentada para registro carta de arrematação expedida em 3/2/2022, pelo 21º Tabelião de Notas desta Capital, extraída do processo digital de Execução de Título Extrajudicial – Condomínio em Edifício nº X da 29ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. O título tem por objeto o imóvel da matrícula nº Y, arrematado pelo interessado.

O título foi devolvido para atendimento de exigências contra as quais o interessado se insurge, tendo reingressado com requerimento de suscitação de dúvida.

O título acha-se prenotado sob nº XXXX, permanecendo a inscrição em vigor até solução final deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei nº 6.015, de 1973.

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0121320-67.2007.8.26.0100. penhora – continuidade – promessa não inscrita

Ao Excelentíssimo Senhor
Dr. Sérgio da Costa Leite,
MM. Juiz da 33ª Vara Cível de São Paulo.

Processo 0121320-67.2007.8.26.0100
Condomínio Edifício Mirante do Vale

Penhora – direitos de compromisso não inscrito. Penhora de unidades autônomas inscritas em nome de quem não figura na lide como executado. Princípio da continuidade – ruptura.

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Written by SJ

28 de julho de 2014 at 4:56 PM

0076412-12.2013.8.26.0100. Penhora – continuidade

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À Exma. Sra.

Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.

Processo 0076412-12.2013.8.26.0100 – Interessado: C.E.I.

Penhora. Continuidade. 

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Written by Nataly

19 de maio de 2014 at 8:43 AM

0052638-84.2012.8.26.0100. penhora – continuidade

Processo 0052638-84.2012.8.26.0100 – pedido de providências.
Interessado: Condomínio Edifício São Manuel.

Penhora – continuidade. Imóvel alienado a terceiro. Não figurando o executado no Registro como titular de direito penhorável, o acesso da certidão de penhora é obstaculizado por infringência ao princípio da continuidade registral (art. 195 e 237 da LRP).

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Written by SJ

1 de novembro de 2012 at 3:58 PM