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Processo 0121320-67.2007.8.26.0100 – penhora – continuidade – promessa não inscrita
Ao Excelentíssimo Senhor
Dr. Sérgio da Costa Leite,
MM. Juiz da 33ª Vara Cível de São Paulo.
Processo 0121320-67.2007.8.26.0100
Condomínio Edifício Mirante do Vale
Penhora – direitos de compromisso não inscrito. Penhora de unidades autônomas inscritas em nome de quem não figura na lide como executado. Princípio da continuidade – ruptura.
Processo 0076412-12.2013.8.26.0100 – Penhora – continuidade
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Processo 0076412-12.2013.8.26.0100 – Interessado: C.E.I.
- Processo 0076412-12.2013.8.26.0100, j. 16/04/2014, DJe 05/05/2014, Tânia Mara Ahualli. Pedido Indeferido.
Penhora. Continuidade.
Processo 0052638-84.2012.8.26.0100 – penhora – continuidade
Processo 0052638-84.2012.8.26.0100 – pedido de providências.
Interessado: Condomínio Edifício São Manuel.
Penhora – continuidade. Imóvel alienado a terceiro. Não figurando o executado no Registro como titular de direito penhorável, o acesso da certidão de penhora é obstaculizado por infringência ao princípio da continuidade registral (art. 195 e 237 da LRP).
- Processo 0052638-84.2012.8.26.0100 – dúvida julgada procedente. SP., 17.2.2013, Dr. Marcelo Martins Berthe.