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0034388-71.2010.8.26-0100. Arrendamento residencial – emolumentos
Processo nº. 0034388-71.2010.8.26-0100 – pedido de providências.
Custas e emolumentos. PAR – FAR – Arrendamento residencial.
EMENTA NÃO OFICIAL. A tabela de custas e emolumentos do Estado de São Paulo deve ser aplicada para os casos de registro ou averbação de contratos no âmbito do FAR ou PAR, já que à Lei Federal compete fixar apenas normas gerais sobre fixação de emolumentos.
- Processo 0034388-71.2010.8.26-0100. Sentença do Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão.