Posts Tagged ‘GRAPROHAB’
10011376-87.2026.8.26.0100. Desmembramento Urbano – Registro Especial. Galpão comercial. CETESB – GRAPROHAB. Consumidor – Contrato Padrão
DÚVIDA – PARCELAMENTO DO SOLO URBANO – DESMEMBRAMENTO – REGISTRO ESPECIAL. O pedido de registro de desmembramento para a produção de 35 lotes destinados a “galpões comerciais” deve submeter-se obrigatoriamente ao rito do registro especial (art. 18 da Lei 6.766/1979), com a apresentação dos atos administrativos de aprovação ou formal dispensa.
Processo 10011376-87.2026.8.26.0100. Dúvida julgada procedente (convertida em pedido de providências). J.6/3/2026. Dra. Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad. Acesso: http://kollsys.org/x19
Preliminar – Dúvida – Cabimento
Trata-se de título apresentado por NCEL visando à prática do ato de registro de desmembramento urbano do imóvel matriculado sob o nº X, deste Registro.
O título foi protocolado nesta Serventia sob o nº 4**.***, prenotação que permanece em vigor até a solução do presente procedimento de dúvida.
Pedido de Providências – Legitimidade
A interessada, NCEL figura como proprietária do imóvel objeto do pedido, sendo diretamente afetada pelas exigências formuladas por esta Serventia. Encontra-se regularmente representada por seu advogado, Dr. MAB, inscrito na OAB/SP sob o nº ***.***, que subscreve o requerimento de suscitação.
Nos termos do requerimento subscrito pelo representante da interessada, busca-se o “registro” do desmembramento, o que atrai a discussão para o âmbito da dúvida. Não é o caso de dissenso sobre o registro especial e mera averbação do desmembramento.
A representação da interessada revela legitimidade para requerer a suscitação da dúvida, nos termos do art. 198, inciso VI, da Lei nº 6.015/1973.
Read the rest of this entry »