Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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Protocolo 278.035. União estável – partilha extrajudicial

NOTA TÉCNICA DO REGISTRADOR (NTR)

Protocolo 278.035
Apresentante: CRNS

Partilha extrajudicial. União estável. Inexistência de herdeiros ou legatários além do companheiro. Não é possível a lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial quando o autor da herança não tenha outros herdeiros sucessíveis além do companheiro. A união estável deverá ser reconhecida em sede jurisdicional.

  1. Trata-se de adjudicação em inventário extrajudicial dos bens deixados por IA, lavrado por escritura pública de 10 de junho de 2014 (livro 3.011, fls. 157). O autor da herança acha-se qualificado como separado na matrícula 34068, deste Registro (R. 6 e R. 9/34.068). Por força de sucessão legítima recebeu a fração ideal de 25% do imóvel pelo falecimento de seu pai. A legítima foi onerada com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Posteriormente, com o falecimento da mãe, receberia a parte restante, tornando-se proprietário da totalidade do bem, com as limitações das cláusulas referidas impostas sobre a fração ideal.

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Written by SJ

30 de julho de 2014 at 5:10 PM