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Arrematação – cônjuge – meação
ARREMATAÇÃO – CÔNJUGE – MEAÇÃO.
Situação jurídica da matrícula
Foi-nos apresentada carta de arrematação extraída da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo (PJE X) em que são partes GNL, MNM e JNM (av. 7/37.215).
Os proprietários do imóveis são IBM e seu marido MNM, TJBG e seu marido AGS (R.3/37.215).
O proprietário MNM figura no polo passivo da ação. Já os demais comproprietários, T e A, foram citados por ordem judicial de 6/4/2018, tendo sido na mesma data solicitada certidão do Matrícula X (atos processuais). Presume-se que o R. juízo tenha conhecimento da situação jurídica da matrícula – inclusive da separação judicial do casal M e I.
Título e devolução
A carta de arrematação foi devolvida e os fundamentos da denegação do registro foram veiculados na ND expedida em 6/9/2021. O teor da nota revelou, em síntese, a necessidade de prévia apresentação da carta de sentença da separação do casal M e I, averbada sob número 4 na Matrícula X.
Não há notícia de partilha.
Nestas condições, pergunta-se: é possível o registro sem a apresentação de eventual partilha de bens decorrente da separação judicial consensual noticiada na dita averbação?
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