Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

0243293-86.2007.8.26.0100. Locação – cancelamento. Cancelamento de registro deferido em caráter excepcional.

Processo 0243293-86.2007.8.26.0100 (100.07.243293-0) – Pedido de Providências – Generali do Brasil – 5º Cartorio de Registro de Imóveis. CP. 670. – ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)

Locação – cancelamento. Cancelamento de registro deferido em caráter excepcional.

VISTOS.

Cuida-se de pedido de cancelamento do contrato de locação firmado entre Transocean do Brasil S/A (locadora) e Crefisul São Paulo S/A Crédito Imobiliário (locatária) registrado sob o nº 06, da matrícula nº 2.511, do 5º Registro de Imóveis da Capital.

Aduz, em suma, que a locação está extinta há muito tempo e que o cancelamento é necessário para que consiga alienar o imóvel.

O Oficial prestou informações (fls. 43/45).

O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls.177/178).

É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.

Por meio de mandado de constatação, verificou-se que o imóvel está ocupado por Desfile Calçados e Bolsas Ltda, e não mais pela locatária Cresiful constante do R. 6, da matrícula nº 2511.

Referido contrato, registrado em 1977, tinha prazo certo de duração de 6 anos, prazo há muito ultrapassado.

Some-se a isso o fato de que desde 1986 a locatária Cresiful encerrou suas atividades consoante farta documentação da Junta Comercial juntada pela interessada.

Por fim, como bem anotou o Ministério Público, de todas as certidões carreadas aos autos não se vislumbra qualquer ação por parte da antiga locatária Cresiful discutindo o contrato de locação.

Diante da excepcionalidade ora constatada, e do r parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido para seja cancelando o R.06, da matrícula nº 2511, do 5º Registro de Imóveis da Capital Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital.

Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C.

São Paulo, 3 de dezembro de 2010.

Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito.

Written by SJ

15 de janeiro de 2011 às 7:01 PM

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