Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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1123010-55.2023.8.26.0100. Locação – extinção – cancelamento

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LOCAÇÃO – EXTINÇÃO – CANCELAMENTO. Contrato antigo findo. Imóvel objeto de locações sucessivas comprovadas por firmas reconhecidas, confirmando que o negócio inscrito foi rescindido. A locação inscrita não mais produz efeitos materiais – cancelamento deferido. Processo 1123010-55.2023.8.26.0100, j. 4/10/2023, Dra. Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad. Acesso: http://kollsys.org/tpk

Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado pelos interessados – que requereram a “suscitação de dúvida” –, por não estarmos diante de pretensão resistida a ato de registro em sentido estrito, promovemos este pedido de providências pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.

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Written by SJ

1 de janeiro de 2024 at 12:27 PM

1042854-51.2021.8.26.0100. Locação – cancelamento – ordem judicial

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Protocolo 351.357 – Processo 1042854-51.2021.8.26.0100. Pedido deferido: http://kollsys.org/qb5

Locação – cancelamento – ordem judicial.

O fundamento da devolução repousa no conjunto dos artigos 248, 250 e 253 da LRP:

Art. 248 – O cancelamento efetuar-se-á mediante averbação, assinada pelo oficial, seu substituto legal ou escrevente autorizado, e declarará o motivo que o determinou, bem como o título em virtude do qual foi feito.

(…)

Art. 250 – Far-se-á o cancelamento:

I – em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado;

II – a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião;

III – A requerimento do interessado, instruído com documento hábil.

(…)

Art. 253 – Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro.

O registrador em regra não age sem um título que mobilize a prática do ato. Pelas consequências gravosas do cancelamento, a LRP guardou o procedimento com muitas cautelas exigindo a atuação do Judiciário quando se faça necessária a produção de provas para o cancelamento de “ônus reais”, na dicção da lei.

Todavia, o pedido está bem fundamentado e, aos olhos deste Registrador, merece acolhimento com a determinação de cancelamento dos ônus (lato senso) representados pelas locações registradas nas matrículas desta Serventia R.2 e R.3/ e R.4/.

Era o que nos competia informar, o que sempre fazemos com o devido respeito e acatamento.

São Paulo, 12 de maio de 2021.

SÉRGIO JACOMINO, Registrador.

Written by SJ

29 de maio de 2021 at 7:23 PM

1006847-65.2018.8.26.0100. locação – cancelamento

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Processo n. 1006847-65.2018.8.26.0100
Interessados: TI e HI

Locação – cancelamento. O cancelamento de inscrição de locação, sendo impossível o requerimento formulado pelo locatário, demanda procedimento judicial, nos termos do art. 250, I, da Lei 6.015/1973.

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Written by SJ

5 de março de 2018 at 10:21 AM

1098844-37.2015.8.26.0100. cancelamento de locação – antiga locatária empresa inativa

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À Exma. Sra.

Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,

MM. Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.

Processo n. 1098844-37.2015.8.26.0100

Processo n. 1098844-37.2015.8.26.0100 – sentença: pedido de providências deferido

Interessados: F P S e outros.

Locação – cancelamento. O cancelamento de inscrição de locação, sendo impossível o requerimento formulado pelo locatário, demanda procedimento judicial, nos termos do art. 250, I, da Lei 6.015/1973.

SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à r. determinação de Vossa Excelência, presta as seguintes informações.

Acham-se inscritos neste Registro contrato de locação em favor de D E LTDA – (inscrição 16.788) noticiado, por averbação (n. 1), na matrícula 52.432.

Nos termos do art. 250 da LRP o cancelamento de registro se fará (a) em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado; (b) a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado e (c) a requerimento do interessado, instruído com documento hábil.

No caso concreto, havendo necessidade de produção de provas – de que o contrato está findo e que os ex-administradores não podem ser encontrados, suposto o encerramento das atividades da empresa, etc. – tais circunstâncias, que demandam uma dilação probatória, devem ser apreciadas pelo juízo competente.

Era o que nos competia informar a Vossa Excelência – o que sempre fazemos com o devido respeito e acatamento.

São Paulo, 1º de outubro de 2015.

SÉRGIO JACOMINO

Registrador.

Written by elianemoramarco

4 de novembro de 2015 at 2:29 PM

1024728-60.2015.8.26.0100. locação – cancelamento

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À Exma. Sra.

Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,

MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo.

Processo 1024728-60.2015.8.26.0100

Processo 1024728-60.2015.8.26.0100 – sentença – pedido procedente

Interessado: O T L LTDA. Locação – cancelamento. O cancelamento de inscrição de locação, sendo impossível o requerimento formulado pelo locatário, demanda procedimento judicial, nos termos do art. 250, I, da Lei 6.015/1973. Continue lendo »

Written by elianemoramarco

31 de março de 2015 at 10:34 AM

1000755-76.2015.8.26.0100. caução locatícia – fiança – dupla garantia – artigo 37, § único, da Lei 8.245/91

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À Exma. Sra.

Dra. Tânia Mara Ahualli, Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo

Processo n. 1000755-76.2015.8.26.0100

Processo n. 1000755-76.2015.8.26.0100sentença – pedido indeferido – óbice registral mantido

Ref. Pedido de providências. Caução locatícia. Fiança. Dupla garantia – artigo 37, § único, da Lei 8.245/91.

Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à determinação de Vossa Excelência de fls. 48, presta as seguintes informações:

Pequeno histórico

Foi prenotado nesta Serventia, sob n. 282.280, contrato de locação de imóvel situado na cidade de Poá – SP, datado de 14/11/2014.

Da cláusula “DÉCIMA SEGUNDA” do contrato consta estipulação quanto à garantia da locação, mencionando, num primeiro momento, que se trata de caução do imóvel objeto da matrícula n. 66.767 desta Serventia.

No entanto, a mesma cláusula menciona a solidariedade dos caucionantes e locatária, bem como renúncia expressa ao benefício de ordem previsto no artigo 827 do Código Civil.

O título foi devolvido, e, em seguida foi apresentado requerimento assinado pela locadora, buscando esclarecer a modalidade de garantia.

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Written by elianemoramarco

26 de fevereiro de 2015 at 10:36 AM

1006290-83.2015.8.26.0100 – pedido de providências – locação – cancelamento.

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Processo n. 1006290-83.2015.8.26.0100 – sentença – pedido procedente

À Exma. Sra.

Dra. Tânia Mara Ahualli,

MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo. 

Processo n. 1006290-83.2015.8.26.0100

Pedido de providências. Locação – cancelamento.

Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à determinação de Vossa Excelência de fls. 35, presta as seguintes informações:

Histórico da locação

Em 2 de fevereiro de 1984 foi firmado contrato de locação entre o sr.  R I (locador) e U H LTDA (locatária), referente aos imóveis contíguos objeto das matrículas 7.426, 7.427 e 7.428 desta serventia (três prédios, denominados Edifício Lugano, Prédio Ticino e Prédio Morcote), com cláusula de vigência em caso de alienação. O contrato foi levado a registro em 26 de setembro de 1985 (R.6 das referidas matrículas).

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Written by elianemoramarco

23 de fevereiro de 2015 at 11:37 AM

1083887-65.2014.8.26.0100. locação – cancelamento

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À Exma. Sra.
Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo São Paulo.

Processo:  1083887-65.2014.8.26.0100 – locação – cancelamento

Processo:  1083887-65.2014.8.26.0100 – sentença – procedência do pedido de providências

Interessado: ARBL.

Locação – cancelamento. O cancelamento de inscrição de locação, sendo impossível o requerimento formulado pelo locatário, demanda procedimento judicial, nos termos do art. 250, I, da Lei 6.015/1973.  Continue lendo »

Written by SJ

13 de outubro de 2014 at 5:54 PM

1058373-13.2014.8.26.0100. especialidade objetiva – determinação

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Processo 1058373-13.2014.8.26.0100
Interessado: CAS.

Locação. Pedido de cancelamento de registro em virtude de infringência do princípio de especialidade objetiva do bem locado.

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Written by SJ

26 de agosto de 2014 at 1:07 PM

1010360-80.2014.8.26.0100. locação – cancelamento

Processo 1010360-80.2014.8.26.0100
Interessado: (…) EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Locação – cancelamento. O cancelamento de inscrição de locação, sendo impossível o requerimento formulado pelo locatário, demanda procedimento judicial, nos termos do art. 250, I, da Lei 6.015/1973.

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Written by SJ

13 de junho de 2014 at 8:22 AM