Archive for the ‘2007 – dúvidas & informações’ Category
0243293-86.2007.8.26.0100. Locação – cancelamento. Cancelamento de registro deferido em caráter excepcional.
Processo 0243293-86.2007.8.26.0100 (100.07.243293-0) – Pedido de Providências – Generali do Brasil – 5º Cartorio de Registro de Imóveis. CP. 670. – ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Locação – cancelamento. Cancelamento de registro deferido em caráter excepcional.
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Processo 583.00.2007.161433-1 – Processo CG n° 2008/24096 – (299/08-E)
Interessado: L. U. S.A.
Representação formulada contra o Quinto Registro de Imóveis.
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbações cujos textos não coincidem com o real teor do título judicial que as gerou – Retificação determinada – Decisão mantida quanto a isto – Recurso parcialmente provido, tão-somente para indicação, quanto a uma das matriculas em foco, dos números corretos das averbações a serem retificadas.
- Processo CG 24.096/2008. Parecer do Dr. José Antônio de Paula Santos Neto, aprovado pelo Des. Ruy Pereira Camilo.
583.00.2007.188385-1. Partilha – definição dos quinhões – Princípio de Especialidade objetiva.
Processo 583.00.2007.188385-1 – Protocolo 199960 – Interessado: I. L. P.
Ementa: Partilha – definição dos quinhões. Princípio de Especialidade objetiva.
583.00.2005.117546-2 – falência – arrecadação – indisponibilidade de bens – penhora da fazenda nacional
Averbação da decretação da falência
Aspectos práticos no registro de imóveis
Sérgio Jacomino
- Suscitação de dúvida de dúvida, SJ.
- Processo 1VRPSP 583.00.2005.117546-2, j. 19/12/2005, Dr. Venício Antonio de Paula Salles.
- Processo CG 765/2006, parecer de 24/1/2007, Dra. Ana Luiza Villa Nova.
No segundo semestre desse ano tivemos que enfrentar um caso muito interessante, que acabou redundando num procedimento que vem de ser decidido pelo magistrado da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, Dr. Venício de Paula Salles, com a costumeira precisão e domínio de temas tão inçados de dificuldades.
Temas como: concurso de credores, indisponibilidade e impenhorabilidade, dinâmica das penhoras de créditos preferentes etc. são feridos com profundidade e acuidade. Vamos ao caso concreto.
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