Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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0031904-49.2011.8.26.0100. Adjudicação – penhora – cancelamento

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Processo 0031904-49.2011.8.26.0100 – Pedido de Providências

Interessado: Tonon e Lima Sociedade de Advogados (Dr. Vinicius da Rosa Lima).

Ementa: Adjudicação – penhora – cancelamento. A adjudicação do imóvel, pelo próprio exequente, legitima o atendimento de pedido de cancelamento das penhoras antecedentemente registradas.

Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, em atenção à R. determinação contida às fls. 22 dos autos, vem prestar as seguintes informações.

O interessado pretende o cancelamento das penhoras registradas sob os números 5 e 6 na Matrícula 8.736, deste Registro.

Fundamenta o pedido no fato de o exequente nas ações de execução, Banco América do Sul S/A., ter adjudicado o imóvel da matrícula (R. 7/8.736).

Não se vislumbra óbice à pretensão do interessado.

Para o cancelamento perseguido, bastaria pedido formulado a este Registro nos termos do art. 250, III cc. art. 13, II, da Lei 6.015, de 1973.

Ressalto que jamais houve requerimento expresso para cancelamento das referidas penhoras, buscando, o interessado, a medida diretamente perante Vossa Excelência.

Estas são as informações que presto a Vossa Excelência com o devido respeito e consideração.

São Paulo, 15 de agosto de 2011.

Sérgio Jacomino,

Oficial Registrador.

Written by SJ

17 de agosto de 2011 at 2:11 PM

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