0031904-49.2011.8.26.0100. Adjudicação – penhora – cancelamento
Processo 0031904-49.2011.8.26.0100 – Pedido de Providências
Interessado: Tonon e Lima Sociedade de Advogados (Dr. Vinicius da Rosa Lima).
Ementa: Adjudicação – penhora – cancelamento. A adjudicação do imóvel, pelo próprio exequente, legitima o atendimento de pedido de cancelamento das penhoras antecedentemente registradas.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, em atenção à R. determinação contida às fls. 22 dos autos, vem prestar as seguintes informações.
O interessado pretende o cancelamento das penhoras registradas sob os números 5 e 6 na Matrícula 8.736, deste Registro.
Fundamenta o pedido no fato de o exequente nas ações de execução, Banco América do Sul S/A., ter adjudicado o imóvel da matrícula (R. 7/8.736).
Não se vislumbra óbice à pretensão do interessado.
Para o cancelamento perseguido, bastaria pedido formulado a este Registro nos termos do art. 250, III cc. art. 13, II, da Lei 6.015, de 1973.
Ressalto que jamais houve requerimento expresso para cancelamento das referidas penhoras, buscando, o interessado, a medida diretamente perante Vossa Excelência.
Estas são as informações que presto a Vossa Excelência com o devido respeito e consideração.
São Paulo, 15 de agosto de 2011.
Sérgio Jacomino,
Oficial Registrador.
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