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0031904-49.2011.8.26.0100. Adjudicação – penhora – cancelamento
Processo 0031904-49.2011.8.26.0100 – Pedido de Providências
Interessado: Tonon e Lima Sociedade de Advogados (Dr. Vinicius da Rosa Lima).
Ementa: Adjudicação – penhora – cancelamento. A adjudicação do imóvel, pelo próprio exequente, legitima o atendimento de pedido de cancelamento das penhoras antecedentemente registradas.
100.09.348317-0. Penhora – Cancelamento
Processo 100.09.348317-0 – Pedido de Providências
Interessado: Condomínio Edifício Palladium
Ementa: Penhora – cancelamento.
- Processo 100.09.348317-0 – Penhora – cancelamento
- Processo 100.09.348317-0 – Penhora – cancelamento – sentença
- Processo 100.09.348317-0 – Pedido de Providências – REGISTROS PÚBLICOS – Condomínio Edifício Palladium – Vistos…E, contra o inconformismo da decisão, cabe recurso próprio, que não pode ser substituído pelos embargos, pena de o mesmo juízo julgar duas vezes a mesma causa, e suprimir competência da Superior Instância. Anoto, por fim, que a decisão embargada encontra-se em harmonia com o entendimento firmado pela E. Corregedoria Geral da Justiça. Assim, rejeito os embargos. Int.- CP-568 – ADV: JOSE MARIA SCOBAR NETO (OAB 36505/SP). DJE de 26.4.2010.
- Processo 100.09.348317-0 – Pedido de Providências. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 58/59 transitou em julgado em 12/05/2010. Nada Mais. São Paulo, 21 de junho de 2010. Eu, Celina Maura Marciano DeLazari, Escrevente Técnico Judiciário.