Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

000.00.509418-6. pedido de providências

PROCESSO n° 000.00.509418-6 – 1 Vara de Registros Públicos -Capital.

Providências Administrativas – (Dúvida Inversa de Registro de Imóveis).

Interessado: F.F.

MM. Juiz.

Pleiteia o requerente as averbações de seu casamento e de falecimento de sua esposa, junto a Inscrição de Loteamento n° 45, onde o mesmo figurava como cessionário dos direitos de compromissário comprador do imóvel consistente no Lote n. 8, da quadra “L”, situado na rua XXVII, no Jardim Bela Vista, em Osasco, consoante averbação feita sob o n° 6.803, à margem da referida inscrição, (cf. certidão deste Oficial ora anexada aos autos).

Ocorre, MM. Juiz, que a aludida averbação já se encontra devidamente CANCELADA (consoante averbação n° 9.126, procedida na citada inscrição), em virtude da venda definitiva do imóvel ao ora requerente F.F, feita nos termos da escritura lavrada aos 01/07/1966, nas Notas do 15° Tabelionato desta Capital, Lv. 661, fls. 3, cuja escritura foi transcrita sob n° 987, no Cartório do 1 Oficial de Registro de Imóveis de Osasco (certidão de fls. 11/12, dos autos).

Assim, ao ver deste Oficial e s.m.j., inviável [sic] as pretendidas averbações, primeiro porque o imóvel uma vez desligado do loteamento, não mais pertence a essa Circunscrição e sim ao Cartório do Io Oficial de Registro de Imóveis de Osasco e segundo obviamente por já estar transcrito no referido Cartório, onde evidentemente deverão ser praticados os atos subseqüentes, inclusive de inauguração de matrícula.

Estas as informações que respeitosamente cumpre-me transmitir a V.Exa., nesta oportunidade.

São Paulo, 29 de fevereiro de 2000

Rinaldo J. Montealbano,

Oficial Designado.

Written by SJ

7 de outubro de 2011 às 5:35 PM

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