0025783-34.2013.8.26.0100. dúvida inversa – desistência
Processo 0025783-34.2013.8.26.0100 – dúvida inversa.
Interessado: CEZ.
Dúvida prejudicada. Cópia reprográfica. Desistência.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao R; despacho de fls. 59 dos autos, presta as seguintes informações.
Saneamento do processo de dúvida
Tendo recebido o processo para manifestação verificamos que o título original não se achava juntado aos autos. A falta de apresentação do título original leva inexoravelmente à prejudicialidade da dúvida. Brevitatis causa:
REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida inversa instruída com cópia do título – Impossibilidade de suprir a falta no curso do procedimento – Jurisprudência remansosa do Conselho Superior da Magistratura – Irresignação parcial – Inadmissibilidade – Dúvida prejudicada – Recurso não provido. → AC 990.10.415.115-5, Moji Mirim, j. 19.4.2011, DJ de 6.7.2011, rel. des. Maurício Vidigal.
Antes de manifestarmo-nos, a fim de sanear o processo, notificamos os interessados para que apresentassem o título original, nos exatos termos do item 30.1.1, Cap. XX, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo:
30.1.1. Caso o requerimento tenha sido instruído apenas com cópia do título, mesmo autêntica, o procedimento deverá ser convertido em diligência, para juntada do original, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento (item incluído pelo Provimento CG 11/2013).
Desistência do feito
Pelo título apresentado com todas as suas peças verificou-se que as exigências acham-se inteiramente satisfeitas – especialmente a intimação do cônjuge, como vinha sendo exigido pelo Cartório.
Nestas condições, tendo sido superado o óbice levantado por este Registro e não havendo outros obstáculos para a consumação do registro perseguido pelos interessados, as partes anexaram ao título original o pedido de desistência do processo de dúvida e o registro da adjudicação fica, assim, deferido por este oficial.
Juntamos o pedido da interessada para que Vossa Excelência possa apreciar.
Era o que nos competia informar, com o devido respeito.
São Paulo, 3 de junho de 2013.
SÉRGIO JACOMINO
Oficial.
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