Archive for the ‘2013 – dúvidas & informações’ Category
0002126-29.2014.8.26.0100. Adjudicação – indisponibilidade de bens – Fazenda Nacional.
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Suscitação da dúvida – Protocolo 271.697
Interessado: MAL
Adjudicação. Penhora da Fazenda Nacional inscrita – indisponibilidade legal. Registrada a adjudicação oriunda de execução trabalhista e não cancelada penhora anterior à FN, permanecem os efeitos de indisponibilidade voluntária a impedir a alienação pelo adjudicante.
- Processo 0002126-29.2014.8.26.0100 – sentença – homologação da desistência da ação
Protocolo 271.521. condomínio – vaga de garagem – alienação
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Suscitação da dúvida – Protocolo 271.521 – Interessado: JTOS
Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.
0002125-44.2014.8.26.0100. condomínio – vaga de garagem – alienação
Ref. Suscitação de dúvida.
Processo 0002125-44.2014.8.26.0100 – Protocolo 271.520.
Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.
- Processo n 0002125-44.2014.8.26.0100 – dúvida – sentença de 17.2.2014. Dúvida julgada procedente.
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Suscitação da dúvida – Protocolo 271.520
Interessado: JTOS.
0002127-14.2014.8.26.0100. condomínio – vaga de garagem – alienação
Ref. Suscitação de dúvida.
Processo 0002127-14.2014.8.26.0100 – Protocolo 271.519.
Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.
- Processo n 0002127-14.2014.8.26.0100 – dúvida – sentença de 17.2.2014. Dúvida julgada procedente.
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Suscitação da dúvida – Protocolo 271.519 – Interessado: JTOS.
Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.
0002123-74.2014.8.26.0100. condomínio – vaga de garagem – alienação
Ref. Suscitação de dúvida.
Processo 0002123-74.2014.8.26.0100 – Protocolo 271.518.
Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.
- Processo n 0002123-74.2014.8.26.0100 – dúvida – sentença de 17.2.2014. Dúvida julgada procedente.
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Suscitação da dúvida – Protocolo 271.518 – Interessado: JTOS.
0002128-96.2014.8.26.0100. condomínio – vaga de garagem – alienação
Ref. Suscitação de dúvida.
Processo 0002128-96.2014.8.26.0100 – Protocolo 271.517.
Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.
- Processo n 0002128-96.2014.8.26.0100 – dúvida – sentença de 17.2.2014. Dúvida julgada procedente.
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Suscitação da dúvida – Protocolo 271.517 – Interessado: JTOS.
0002129-81.2014.8.26.0100. condomínio – vaga de garagem – alienação
Ref. Suscitação de dúvida.
Processo 0002129-81.2014.8.26.0100 – Protocolo 271.516.
Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.
- Processo n 0002129-81.2014.8.26.0100 – dúvida – sentença de 17.2.2014. Dúvida julgada procedente.
Suscitação da dúvida – Protocolo 271.516 – Interessado: JTOS
0002122-89.2014.8.26.0100. condomínio – vaga de garagem – alienação
Ref. Suscitação de dúvida.
Processo 0002122-89.2014.8.26.0100 – Protocolo 271.515.
Alienação de vaga de garagem – vaga de garagem que não está fisicamente delimitada e nem possui descrição independente – falta de especialidade objetiva (art. 176, § 1º, II, 3, a, b) – aplicação do principio “tempus regit actum” que norteia os atos registrários – erro de grafia na escritura pública de convenção de condomínio – matéria que foge à análise no âmbito administrativo – dúvida procedente.
- Processo n 0002122-89.2014.8.26.0100- dúvida – sentença de 14.2.2014. Dúvida julgada procedente.
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Suscitação da dúvida – Protocolo 271.515 – Interessado: JTOS.
Condomínio – vaga de garagem. Alienação a terceiros estranhos ao condomínio.
1083680-03.2013.8.26.0100. Emolumentos – cancelamento de penhora
Processo 1083680-03.2013.8.26.0100 – Pedido de Providências
Emolumentos – execução trabalhista – cancelamento de penhora.
- V. complemento de informações aqui.
- Processo 1083680-03.2013.8.26.0100, j. 08/09/2014, DJ 19/09/2014, Dra. Tânia Mara Ahualli. Procedimento julgado procedente.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, em atenção à R. determinação de Vossa Excelência (fls. 22) vem prestar as seguintes informações preliminares e requerer o seguinte.
- Preliminarmente, consignamos que consideramos a cobrança dos emolumentos, no caso tratado neste autos, correta. De fato, entendemos devidos os valores tais e como foram cobrados.
- Recentemente, a 30.9.2013 (Dje 10.10.2013), Vossa Excelência decidiu caso análogo com base em representação formulada pelo mesmo interessado contra o 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, estabelecendo novos critérios que deverão imperar a partir do paradigma estabelecido no Processo 0036394-46.2013.8.26.0100.
- A cobrança dos emolumentos, segundo critérios prevalentes até a R. decisão indicada no item 2, supra, foi feita anteriormente à R. decisão, razão pela qual, por identidade de razão, não cabe a devolução em décuplo, pois inexistente dolo ou culpa deste Oficial.
- Antes de deduzir as razões pelas quais estamos convencidos do acerto do critério adotado por esta Serventia, requeiro a Vossa Excelência possa ouvir, em nome dos registradores prediais de São Paulo, a ARISP – Associação dos Registradores de Imóveis da Capital de São Paulo. Os critérios adotados foram estudados pela entidade no estabelecimento do sistema Penhora Online que atende à Justiça do Trabalho, de onde se tirou os mandados de cancelamento e por onde tiveram curso as execuções.
- Salvo desinformação deste Registrador, todos os colegas estariam cobrando do mesmo modo que nós, razão pela qual, a fim de uniformizar os procedimentos, requeiro a Vossa Excelência se digne deferir este pedido.
- Se Vossa Excelência houver por bem indeferir o pleito, rogo, ainda assim, que se abram novas vistas para nossa manifestação neste processo.
Nestes termos, p. deferimento.
São Paulo, dezembro de 2013.
Sérgio Jacomino,
Registrador
0063243-55.2013.8.26.0100. vaga de garagem – alienação
Processo 0063243-55.2013.8.26.0100 – vaga de garagem – alienação
Vaga de garagem – alienação – complemento de informação. (Informação preliminar aqui).
- 0063242-70.2013.8.26.0100. Dúvida julgada improcedente. Registro deferido, acatando-se a sugestão do registrador.