100.06.195025-8. usucapião
1. Sergio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, em atenção ao R. despacho de fls. 683 dos autos, presta as seguintes informações:
1.2. Às fls. 443 e 463 deste autos, demonstrou-se as dificuldades que seriam criadas com o atendimento do pedido. Sugeriu-se que a usucapião recaísse sobre “área certa e determinada”, sugerindo-se a apuração através de perícia técnica.
1.3. O Sr. Perito, às fls. 588, descreveu o terreno que efetivamente será objeto da usucapião, o qual deverá ser desmembrado do terreno da Matrícula 39.347 (matrícula-mãe). O terreno objeto da usucapião, desmembrado do terreno da Matrícula 39.347, ensejará abertura de Matrícula própria. Nela a sentença será registrada.
1.4. Destaco, por pertinente, o seguinte:
a) O remanescente da área destacada, constituído de parte do balão de retorno da vila, teve sua descrição perimétrica dada pelo Sr. Perito às fls. 636 dos autos de modo divergente (em alguns pontos) com as medidas tabulares. Nada se fará em relação ao remanescente, que aguardará eventual retificação de registro pelos interessados, conforme o caso.
b) Remanescem três propriedades que, aparentemente, farão uso do corredor de entrada e balão de retorno, já que a autora da ação tornou-se proprietária de quatro residências (casas 3, 4, 5 e 6, já demolidas) e de um terreno ao lado da casa 6 (fls. 3), sendo que sobre esses e outros terrenos de sua propriedade fez construir um prédio residencial com 15 pavimentos;
c) Em razão do exposto no item “b”, o Registro de Imóveis, não poderá, sponte propria e administrativamente, praticar atos que impliquem mutação jurídica da titularidade do imóvel remanescente da Matrícula 39.437 (matrícula-mãe). Como já foi dito (fls. 463), para que se dê a renúncia do direito de propriedade é necessário título e registro do ato correspondente nas matrículas próprias (art. 1.275, II, § único do Código Civil).
1.4. Assim sendo, a sugestão de ajuste do foco com a descrição certa e determinado do terreno usucapido foi cumprido, pendente de decisão de Vossa Excelência.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos.
SÉRGIO JACOMINO
Oficial Registrador