0057361-15.2013.8.26.0100. retificação de registro – fusão de matrículas
Processo 0057361-15.2013.8.26.0100
Interessado: OCO
Retificação de registro – fusão de matrículas.
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, em atenção à R. determinação de fls. 98, em resposta ao requerimento do Sra. Promotora de Justiça, Dra. Mariângela de Souza Balduíno, presto as seguintes informações.
- A questão é singela e pode ser assim resumida: duas matrículas que têm por objeto terrenos regulares (matrículas 38.019 e 38.789) titulados pelos mesmos proprietários. Sobre ditos imóveis foram construídos prédios e galpões que ocuparam área construída superior à disponível e cada uma delas. Esta é a razão pela qual originalmente observamos que a retificação extrapolava o limite das áreas originais das matrículas com inevitável sobreposição.
- Ocorre que os imóveis são do mesmo proprietário. Embora não se possa falar propriamente em “retificação de registro” – já que a mutação registral vem prevista como ato próprio (art. 234 da LRP) – é possível cumular os pedidos e admitir a fusão de matrículas e a sucessiva retificação de registro, encerrando-se as matrículas primitivas. Aliás, como indicou o próprio interessado.
- Respondendo especificamente à indagação da ilustre representante do parquet:
- Item 1 – cumprido às fls. 47, 48 e 49
- Item 2 – fls. 42;
- Item 2, 3, 4 e 5 – fls. 42;
- Item 6 – fls. 71;
- Item 7 – fls. 25;
- Itens 8 e 9 – prejudicados em razão deste feito.
Era o que nos competia informar – o que sempre fazemos com o devido respeito e acatamento.
São Paulo, dezembro de 2013.
SÉRGIO JACOMINO
Oficial Registrador