1010360-80.2014.8.26.0100. locação – cancelamento
Processo 1010360-80.2014.8.26.0100
Interessado: (…) EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Locação – cancelamento. O cancelamento de inscrição de locação, sendo impossível o requerimento formulado pelo locatário, demanda procedimento judicial, nos termos do art. 250, I, da Lei 6.015/1973.
- Processo 1010360-80.2014.8.26.0100 – Pedido de Providências. Sentença pedido deferido.
- v. Processo 1010121-76.2014.8.26.0100. Processo relacionado
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à r. determinação de Vossa Excelência, presta as seguintes informações.
Acha inscritos neste Registro contratos de locação em favor de RCA VICTOR RÁDIO S/A e RCA ELETRÔNICA BRASILEIRA S/A – (inscrição 19.141) noticiados, por averbação (n. 1) nas matrículas 29.699, 29.701, 29.706, 29.712, 29.717, respectivamente.
Nos termos do art. 250 da LRP o cancelamento de registro se fará (a) em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado; (b) a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado e (c) a requerimento do interessado, instruído com documento hábil.
No caso concreto, havendo necessidade de produção de provas – de que o contrato está findo e que os ex-administradores, suposto o encerramento das atividades das empresas, não podem ser encontrados etc. – tais circunstâncias, que demandam uma dilação probatória, devem ser apreciadas pelo juízo competente.
Era o que nos competia informar a Vossa Excelência – o que sempre fazemos com o devido respeito e acatamento.
São Paulo, junho de 2014.
SÉRGIO JACOMINO
Registrador.