Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

1010360-80.2014.8.26.0100. locação – cancelamento

Processo 1010360-80.2014.8.26.0100
Interessado: (…) EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Locação – cancelamento. O cancelamento de inscrição de locação, sendo impossível o requerimento formulado pelo locatário, demanda procedimento judicial, nos termos do art. 250, I, da Lei 6.015/1973.

SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à r. determinação de Vossa Excelência, presta as seguintes informações.

Acha inscritos neste Registro contratos de locação em favor de RCA VICTOR RÁDIO S/A e RCA ELETRÔNICA BRASILEIRA S/A – (inscrição 19.141) noticiados, por averbação (n. 1) nas matrículas 29.699, 29.701, 29.706, 29.712, 29.717, respectivamente.

Nos termos do art. 250 da LRP o cancelamento de registro se fará (a) em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado; (b) a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado e (c) a requerimento do interessado, instruído com documento hábil.

No caso concreto, havendo necessidade de produção de provas – de que o contrato está findo e que os ex-administradores, suposto o encerramento das atividades das empresas, não podem ser encontrados etc. – tais circunstâncias, que demandam uma dilação probatória, devem ser apreciadas pelo juízo competente.

Era o que nos competia informar a Vossa Excelência – o que sempre fazemos com o devido respeito e acatamento.

São Paulo, junho de 2014.

SÉRGIO JACOMINO
Registrador.

Written by SJ

13 de junho de 2014 às 8:22 AM

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