Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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1106045-02.2023.8.26.0100. ITCMD – homologação – Portaria CAT 89/2020

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ITCMD – HOMOLOGAÇÃO – PORTARIA CAT 89/2020. Necessidade de exibição da certidão homologatória do recolhimento do tributo para ingresso do título no fólio real. Imóvel partilhado não arrolado na declaração.

Processo 1106045-02.2023.8.26.0100, j. 18/9/2023, DJe 22/9/2023, Dra. Vivian Labruna Catapani. Dúvida julgada procedente. Acesso: http://kollsys.org/tba.

Preliminares

Foi apresentado para registro formal de partilha, expedido pelo 5º Tabelião de Notas, extraído dos autos de inventário dos bens deixados pelo ESPÓLIO de FN, tendo por objeto, dente outros imóveis, um prédio situado na rua P, objeto da Matrícula X, desta Serventia.

O título foi examinado e sucessivamente devolvido restando uma exigência tributária contra a qual a interessada se insurge.

Situação jurídica da matrícula

Pelo R. 7 da M. X, o imóvel foi adquirido a 8/4/1997, a título oneroso (compra e venda), pelo casal FN e A, casados pelo regime da comunhão parcial de bens. A 20/11/2017 F veio a óbito e os seus bens foram partilhados a seus filhos e herdeiros. F e A, na constância do casamento, tiveram um filho pré-morto, sem descendentes, remanescendo os filhos herdeiros: 1) GA; 2) E e 3) LC.

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Written by SJ

22 de setembro de 2023 at 7:07 PM