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1116681-03.2025.8.26.0053. Arrematação. Emolumentos – base de cálculo. VVR.

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MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – ARREMATAÇÃO JUDICIAL – BASE DE CÁLCULO – VALOR DA ARREMATAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE USO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA – TEMA 1.113 DO STJ – MOMENTO DO FATO GERADOR – REGISTRO DO TÍTULO – TEMA 1.124 DO STJ – EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE ESTENDER OS EFEITOS DA ORDEM À FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – LEI ESTADUAL Nº 11.331/2002.

Mandado de segurança. Arrematação de 50% de imóvel em hasta pública. Pretensão de recolher o ITBI com base no valor da arrematação e de afastar a incidência de multa e juros decorrentes da consideração do auto de arrematação como fato gerador. Ilegalidade da exigência municipal de cálculo do ITBI com base no “valor venal de referência”. Aplicação obrigatória da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 1.113: presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte, afastável somente mediante procedimento administrativo próprio, e impossibilidade de prévio arbitramento por valor de referência. Incidência do ITBI na arrematação judicial apenas no momento do registro do título (Tema 1.124 do STJ). Possibilidade de recolhimento do imposto com base no valor da arrematação.

Impossibilidade, contudo, de estender a ordem para determinar a base de cálculo dos emolumentos cartorários, cuja disciplina é própria e regida pela Lei Estadual nº 11.331/2002, sem legitimidade municipal e podendo adotar o maior valor dentre os parâmetros legais. Segurança parcialmente concedida. (IA: KollGEN).

Processo 1116681-03.2025.8.26.0053. Decisão da 3 Vara da Fazenda Pública de SP: http://kollsys.org/wqc

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