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1139864-27.2023.8.26.0100. Condomínio edilício – aquisição de bem imóvel
NOTA IMPORTANTE. A dúvida foi julgada improcedente. O tema versado é complexo e a r. decisão sopesou os argumentos e soberanamente decidiu ser possível o registro (SJ).
EMENTA. Condomínio edilício – aquisição de bem imóvel. Excepcionalidade. A admissibilidade de aquisição de bem imóvel pelo condomínio cinge-se a hipóteses estritas, satisfeitos os seguintes requisitos: (a) que a aquisição seja modo de satisfação de crédito decorrente do inadimplemento das despesas condominiais do próprio condomínio; (b) que a unidade autônoma adquirida seja exatamente aquela em relação à qual está vinculado o débito condominial; (c) que a aquisição conte com anuência dos condôminos.
Processo 1139864-27.2023.8.26.0100, j. 14/11/2023, Dje 16/11/2023, Dra. Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad. Acesso: http://kollsys.org/tjb.
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