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1188985-87.2024.8.26.0100. Inventário. Adjudicação. Mancomunhão.
Processo 1188985-87.2024.8.26.0100, j. 15/1/2025, DJe 17/1/2025, Dra. Renata Pinto Lima Zanetta. Disponível: http://kollsys.org/vgs
DÚVIDA. ESCRITURA DE INVENTÁRIO E ADJUDICAÇÃO – INVENTÁRIO – MANCOMUNHÃO. Imóvel adquirido na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Separação judicial do casal antes do falecimento do cônjuge. Estado de mancomunhão. Necessidade de prévia partilha de bens para a individualização da propriedade e posterior registro da sucessão. Princípio da continuidade registral. Artigos 195 e 237 da Lei nº 6.015/73. Título não acolhido.
Pedido e processamento
Foi-nos apresentada escritura pública de inventário e adjudicação em decorrência do falecimento de VLAB. O título foi prenotado sob número X juntamente com o pedido de suscitação de dúvida, nos termos do art. 198 da LRP.
O interessado, MAB, é herdeiro do de cujus, satisfeita a exigência de prova de legitimidade para requerer a suscitação de dúvida (inc. VI do art. 198 da LRP).
Situação jurídica do imóvel
O imóvel da Matrícula X acha-se registrado em nome de JGB casado com VLAB. O bem foi adquirido na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, comunicando-se os aquestos.
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