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100.10.026150-6. Doação entre cônjuges – Regime da separação obrigatória de bens.
Processo 100.10.026150-6 – pedido de providências
Interessado: JBC – MLCC
Advogado: Dr. MARCO ANTONIO PEREZ ALVES.
Doação entre cônjuges. Regime da separação obrigatória de bens.
Doador e donatário casados sob o regime da separação obrigatória (legal) de bens. Subversão ao regime legal. Registro denegado
- Ap. Civ. 546.548.4-7 – rel. des. Caetano Lagrasta. V. acórdão citado na informação: Processo 100.10.026150-6 – doação entre cônjuges.
- Processo 0026150-63.2010.8.26.0100 (100.10.026150-6) – Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Jose Benedito Cruz – – Maria Luiza da Conceição Cruz – 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo – Vistos. Tendo em vista o requerimento da parte que consta de fls. 40, homologo a desistência requerida e sem julgamento do mérito, julgo extinta a ação. Cientifiquese o Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. PRI. São Paulo,22 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. 286 – ADV: MARCO ANTONIO PEREZ ALVES (OAB 128753/SP)
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao R. despacho proferido às fls. 30 dos autos, vem prestar as seguintes informações a Vossa Excelência.
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