Posts Tagged ‘Regime da separação obrigatória de bens’
1025560-25.2017.8.26.0100. partilha – carta de sentença – separação obrigatória de bens – ITBI – vaga
Processo: 1025560-25.2017.8.26.0100
Interessada: A M N
- Processo: 1025560-25.2017.8.26.0100 – dúvida procedente
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo à determinação de Vossa Excelência (fls. 45), presta as seguintes informações.
Da prenotação do título
Para cumprimento do despacho de fls. 45, foi apresentado o título original (carta de sentença da separação consensual de F S D e M H M D, processo n. 02125xx-24.2006.8.26.0100), tendo sido prenotado sob n. 305.xxx.
Dita prenotação permanecerá em vigor até a solução final deste processo, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973.
Razões de recusa – Da dúvida quanto à partilha
Conforme se verifica da matrícula n. 62.xxx (apartamento nº 53 do Edifício Consolação, na Rua da Consolação nº 2.538), F S D adquiriu o imóvel em 18/1/1994, a título oneroso, sendo que, naquela época, era casado com M H M D, no regime da separação obrigatória de bens. Desse modo, o imóvel comunicou ao casal. Continue lendo »
100.10.026150-6. Doação entre cônjuges – Regime da separação obrigatória de bens.
Processo 100.10.026150-6 – pedido de providências
Interessado: JBC – MLCC
Advogado: Dr. MARCO ANTONIO PEREZ ALVES.
Doação entre cônjuges. Regime da separação obrigatória de bens.
Doador e donatário casados sob o regime da separação obrigatória (legal) de bens. Subversão ao regime legal. Registro denegado
- Ap. Civ. 546.548.4-7 – rel. des. Caetano Lagrasta. V. acórdão citado na informação: Processo 100.10.026150-6 – doação entre cônjuges.
- Processo 0026150-63.2010.8.26.0100 (100.10.026150-6) – Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Jose Benedito Cruz – – Maria Luiza da Conceição Cruz – 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo – Vistos. Tendo em vista o requerimento da parte que consta de fls. 40, homologo a desistência requerida e sem julgamento do mérito, julgo extinta a ação. Cientifiquese o Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. PRI. São Paulo,22 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. 286 – ADV: MARCO ANTONIO PEREZ ALVES (OAB 128753/SP)
Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao R. despacho proferido às fls. 30 dos autos, vem prestar as seguintes informações a Vossa Excelência.
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