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1126956-06.2021.8.26.0100. Bloqueio – Registros antinômicos – Duplicidade
Requerente: JDSR
Requerido: 5º Oficial de Registro de Imóveis.
Bloqueio. Registros antinômicos. Duplicidade.
Nota do editor. A defesa do Quinto Registro foi feita pelo advogado Dr. Tiago de Lima Almeida e advogados associados. Leia aqui. Posteriormente, a ação foi extinta por ilegitimidade de parte. Houve embargos, rejeitados. Por fim, houve recurso ao CSMSP, que decidiu que “impõe-se o reconhecimento da competência das Câmaras de Direito Privado para conhecer do pedido”, encaminhando o recurso ao órgão competente do TJSP. Vide recurso. A questão ainda vai desenrolar-se perante o juízo competente. Até lá, calha dizer, simplesmente: a questão pode ser resolvida, como se sugere há tantos anos, com a retificação dos registros correspondentes, sem necessidade de judicialização da questão. SJ.
O 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo foi citado no processo supra indicado. Salvo melhor juízo, a ação deve ser contestada. Indico alguns elementos para reflexão da ilustríssima banca:
Pede-se a procedência da ação, “para reconhecer o direito do Espólio de JDSR, reconhecendo a transcrição nº 54.065, como efetiva e única, por ter sido registrada em data anterior, com a expedição de ordem ao 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para que abra matrícula única da antiga transcrição 54.065”.
A referida transcrição acha-se bloqueada por determinação judicial desde o ano de 1998 por representar conflito antinômico com a Transcrição 56.125, deste Registro. Ambas têm por objeto o mesmo imóvel.
O Edifício Agudos, como um todo, padece de irregularidades decorrentes de possível erronia que se originou há muito tempo – muito antes deste Oficial ter assumido a direção da Serventia. O diagnóstico foi feito em informações prestadas nos Processos 583.000.203.141495-3 e 0010335-55.1998.8.26.0000, indicando-se, inclusive, os meios para solver os problemas apontados.
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