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0024552-06.2012.8.26.0100 – mandato – poderes especiais e expressos
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL DE SÃO PAULO.
Protocolo 256.748 – Processo 0024552-06.2012.8.26.0100
Interessado: Banco Bonsucesso S/A
Mandato – poderes especiais. Alienação fiduciária.
1) Para a alienação fiduciária é necessário mandato com poderes expressos e especiais, nos termos do art. 661, § 1º do CC.
- Processo 0024552-06.2012.8.26.0100 – sentença
- Processo 0024552-06.2012.8.26.0100 – Dúvida – Registro de Imóveis – 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS – Vistos. Recebo a apelação interposta em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Int. CP 182 – ADV: JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP) (D.J.E. de 03.09.2012).
- AC 0024552-06.2012.8.26.0100, São Paulo, j. 7/2/2013, DJe 2/4/2013, rel. des. José Renato Nalini.