Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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1020060-70.2020.8.26.0100. Mandato – poderes especiais e expressos

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Processo 1020060-70.2020.8.26.0100 – Of. exp.312/2020-crpd

Protocolo – 336.788 Interessada: JGS.

Mandato – poderes especiais. Compra e venda com Alienação fiduciária em garantia.

 SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado pela interessada, por seu procurador, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.

Procedimentos preliminares

Foi apresentado para registro instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária em garantia, tendo por objeto o imóvel matriculado sob nº 64.155.

O título foi devolvido para atendimento de exigência, contra a qual a interessada se insurge, tendo reingressado com requerimento de suscitação de dúvida. O título acha-se prenotado sob nº 336.788, permanecendo a inscrição em vigor até solução final deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei nº 6.015, de 1973.

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Written by SJ

15 de junho de 2020 at 8:53 AM

0024552-06.2012.8.26.0100. mandato – poderes especiais e expressos

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL DE SÃO PAULO.

Protocolo 256.748 – Processo 0024552-06.2012.8.26.0100

Interessado: Banco Bonsucesso S/A

Mandato – poderes especiais. Alienação fiduciária.

1) Para a alienação fiduciária é necessário mandato com poderes expressos e especiais, nos termos do art. 661, § 1º do CC.

  • Processo 0024552-06.2012.8.26.0100 – sentença
  • Processo 0024552-06.2012.8.26.0100 – Dúvida – Registro de Imóveis – 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS – Vistos. Recebo a apelação interposta em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Int. CP 182 – ADV: JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP) (D.J.E. de 03.09.2012).
  • AC 0024552-06.2012.8.26.0100, São Paulo, j. 7/2/2013, DJe 2/4/2013, rel. des. José Renato Nalini.

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Written by SJ

10 de maio de 2012 at 12:04 PM

100.10.026315-0. Mandato – poderes especiais – Cessão de direitos – ITBI – Aditamento

Processo 100.10.026315-0 – Protocolo 235.037

Interessado: D.G.R (K.D, adv.).

Mandato – poderes especiais. Cessão de direitos – ITBI. Aditamento.

1) Para a cessão de direitos de aquisição (compromisso de compra e venda) é necessário mandato com poderes expressos e especiais, nos termos do art. 661, § 1º do CC.

2) – Para o registro da cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda, é necessária a comprovação de recolhimento do ITBI, nos termos do art. 2º, inc. IX do Decreto Municipal de SP 51.627, de 2010;

3) – O aditamento ao instrumento particular deverá ser firmado pelas partes e por testemunhas.

  • Protocolo – 235037 – título e suscitação da dúvida.
  • Protocolo 235.037 – Mandato – poderes especiais. Suscitação da dúvida.
  • Processo 100.10.026315-0 – desistência da dúvida – homologação

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