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1020060-70.2020.8.26.0100 – Mandato – poderes especiais e expressos
Processo 1020060-70.2020.8.26.0100 – Of. exp.312/2020-crpd
Protocolo – 336.788 Interessada: JGS.
- Processo 1020060-70.2020.8.26.0100, j. 9/6/2020, DJe 12/6/2020, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Mandato – poderes especiais. Compra e venda com Alienação fiduciária em garantia.
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado pela interessada, por seu procurador, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentado para registro instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária em garantia, tendo por objeto o imóvel matriculado sob nº 64.155.
O título foi devolvido para atendimento de exigência, contra a qual a interessada se insurge, tendo reingressado com requerimento de suscitação de dúvida. O título acha-se prenotado sob nº 336.788, permanecendo a inscrição em vigor até solução final deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei nº 6.015, de 1973.
Continue lendo »Processo 0024552-06.2012.8.26.0100 – mandato – poderes especiais e expressos
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL DE SÃO PAULO.
Protocolo 256.748 – Processo 0024552-06.2012.8.26.0100
Interessado: Banco Bonsucesso S/A
Mandato – poderes especiais. Alienação fiduciária.
1) Para a alienação fiduciária é necessário mandato com poderes expressos e especiais, nos termos do art. 661, § 1º do CC.
- Processo 0024552-06.2012.8.26.0100 – sentença
- Processo 0024552-06.2012.8.26.0100 – Dúvida – Registro de Imóveis – 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS – Vistos. Recebo a apelação interposta em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Int. CP 182 – ADV: JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP) (D.J.E. de 03.09.2012).
- AC 0024552-06.2012.8.26.0100, São Paulo, j. 7/2/2013, DJe 2/4/2013, rel. des. José Renato Nalini.
Processo 100.10.026315-0
Processo 100.10.026315-0 – Protocolo 235.037
Interessado: Demócrito Gondim Rodrigues (Kevork Djanian, adv.).
Mandato – poderes especiais. Cessão de direitos – ITBI. Aditamento.
1) Para a cessão de direitos de aquisição (compromisso de compra e venda) é necessário mandato com poderes expressos e especiais, nos termos do art. 661, § 1º do CC.
2) – Para o registro da cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda, é necessária a comprovação de recolhimento do ITBI, nos termos do art. 2º, inc. IX do Decreto Municipal de SP 51.627, de 2010;
3) – O aditamento ao instrumento particular deverá ser firmado pelas partes e por testemunhas.