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349.801 – limitações administrativas – averbação
NOTA TÉCNICA
Protocolo 349.801 – COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ
Restrições, limitações à propriedade – averbação – possibilidade?
A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ formulou requerimento para que se proceda à averbação de “restrição construtiva” nas matrículas que indicou, “por estarem próximas às instalações operacionais do Metrô e pela possibilidade de alienação” dos ditos imóveis. Sugere a seguinte redação:
“Face à proximidade deste imóvel com as estruturas do Metrô, qualquer projeto previsto para a área não deverá interferir fisicamente e nem induzir esforços ou alívios adicionais àqueles computados no dimensionamento definitivo dessas estruturas. Dessa forma, os projetos com parecer técnico de consultor especializado, assegurando que o empreendimento proposto não causará danos à integridade das estruturas existentes, deverão ser submetidos previamente à Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ”.
Em face do pedido heterodoxo, submete a escrevente, Dra. CÁSSIA PADOVINI, à nossa apreciação o tema posto pela Companhia do Metropolitano.
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