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100.10.020908-3. Pedido de Providências – RG – CNH.
Processo 100.10.020908-3 – Pedido de Providências – Processo 0020908-26.2010.8.26.0100
Interessado: M.de.L.C.C. (ADV. Dr. Hideo Maruyama)
Ementa: Especialidade Subjetiva. RG. CNH. A Carteira Nacional de Habilitação não pode suprir as exigências do art. 176, §1º, II, 4, “a” (matrícula) e art176, §1º, III, 2, “a” (Registro).
- Processo 100.10.020908-3 – Pedido de Providências – RG – CNH.
- Processo 0020908-26.2010.8.26.0100 – especialidade subjetiva CNH. Sentença.