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1134744-71.2021.8.26.0100. União estável – Inventário. Partilha – per saltum – meação – ITCMD
Processo 1134744-71.2021.8.26.0100.
Ementa: Arrolamento. União estável – deve ser levado a inventário e partilha o patrimônio como um todo. ITCMD – declaração e homologação – exigibilidade pelo cartório.
Nota: dúvida julgada prejudicada com referência ao mérito: http://kollsys.org/ra1.
Motivos impedientes do acesso do título
Em atenção ao requerimento firmado por ACCN, datado de 27/9/2021, o título foi reexaminado e posto em devolução pelos motivos indicados na NOTA DEVOLUTIVA de 9/9/2021. O peticionário pleiteava “a consideração da análise de nossa dúvida”, argumentando, em síntese, que o companheiro, MSG não teria direito a suceder, “já que a Sra. NIC adquirira esse imóvel sozinha e unicamente em seu nome”.
A nota de exigência foi reiterada pelos motivos abaixo indicados e, persistindo a irresignação, o interessado requereu em 25/11/2021, expressamente, a suscitação de dúvida, nos termos do art. 198 da Lei 6.015/1973. A prenotação ficará em vigor até solução final deste processo.
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