Processo 583.00.2007.175352-9. Acessibilidade – Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Processo 583.00.2007.175352-9
Ementa: acessibilidade. Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Pequeno resumo da questão:
- SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. INSTALAÇÕES FÍSICAS – ADAPTAÇÃO – PRAZO. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ACESSIBILIDADE. DEFICIENTES FÍSICOS. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. As instalações físicas das unidades notariais e registrais devem possibilitar o amplo acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais. De rigor, conseqüentemente, a adoção de providências concretas que dêem efetividade a tal direito, tal qual contemplado na legislação em vigor. Concessão do prazo de 120 dias para que sejam realizadas as adaptações necessárias. Futura fiscalização pelos Juízes Corregedores Permanentes. Edição de Provimento para que se dê nova redação ao Capítulo XIII, itens 17 e 61, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Processo CGJ: 951/06 DATA: 8/3/2007 LOCALIDADE: SÃO PAULO. Relator: Roberto Maia Filho. Legislação: Capítulo XIII, itens 17 e 61, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Decreto nº 3.956/01; entre outras.
- PROVIMENTO CGJ Nº 12/2007. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. INSTALAÇÕES FÍSICAS – ADAPTAÇÃO. PRAZO. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ACESSIBILIDADE. EMENTA NÃO OFICIAL: Altera o subitem 17.1, do item 17 e o item 61, ambos do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, dispondo acerca da fiscalização exercida pelo Juiz Corregedor Permanente quanto às condições das instalações físicas das Serventias. PROVIMENTO CGJ: 12/2007 DATA: 7/5/2007 LOCALIDADE: SÃO PAULO. Relator: Gilberto Passos de Freitas. Legislação: Subitem 17.1 e do item 61, ambos do Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
- ACESSIBILIDADE. UNIDADES REGISTRAIS E NOTARIAIS – INSTALAÇÕES FÍSICAS. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFICIENTES FÍSICOS. EMENTA NÃO OFICIAL: Regulamentação sobre localização das unidades de serviços notariais e registrais na Capital de São Paulo e adequação dos espaços físicos para o bom atendimento da população em geral, disciplinando adequações físicas para acessibilidade a portadores de necessidades especiais. DECISÃO 1ª VRPSP: 390/07 DATA: 17/9/2007 LOCALIDADE: SÃO PAULO. Relator: Marcelo Martins Berthe. Legislação: Lei nº 8.935/94.
- PORTARIA CP 9/2007. ACESSIBILIDADE. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFICIENTES FÍSICOS. EMENTA NÃO OFICIAL: Regulamentação sobre localização das unidades de serviços notariais e registrais na Capital de São Paulo e adequação dos espaços físicos para o bom atendimento da população em geral, disciplinando adequações físicas para acessibilidade a portadores de necessidades especiais. PORTARIA 1ª VRPSP: 9/2007 DATA: 17/9/2007 LOCALIDADE: SÃO PAULO. Relator: Marcelo Martins Berthe.
- Processo 583.00.2007.175352-9 – Fac-simile do processo com informações.
- Processo 583.00.2007.175352-9 – atestado de conclusão de obra.
- Processo 583.00.2007.175352-9 – despacho do juiz de 10/2/2009, Dra. Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, determinando a justada de relatório circunstanciado da obra, ART, planta, fotografia etc.
- Processo 583.00.2007.175352-9. Informações.
- Processo 583.00.2007.175352-9 – laudo final. (17.6.2009)
- Processo 583.00.2007.175352-9 – Acessibilidade – informação (15.10.2009). Cfr. Laudo – Vistoria técnica. Cfr. também avaliação no site da Prefeitura Municipal: Avaliação da PMSP.
- Processo 583.00.2007.175352-9. Acessibilidade. Informação de 6.1.2010. Pedido de prorrogação de prazo.
- Processo 583.00.2007.175352-9. Acessibilidade – bis. Informação final de 4.2.2010.
- Processo 100.07.175352-0 – decisão final – aprovação. Decisão do Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão aprovando as adaptações do Quinto Registro.
Informações prestadas:
Processo 583.00.2007.175352-9 – Acessibilidade – concretização das obras.
Ementa: acessibilidade.
Senhor Juiz.
Tenho a honra de cumprimentá-lo e, em atenção à remessa dos autos a este Oficial, informo a Vossa Excelência que as obras de acessibilidade foram totalmente concluídas.
Foram feitas todas as reformas para adequação das condições físicas do Cartório ao projeto aprovado pela Municipalidade.
Apresento a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração.
São Paulo, 2 de fevereiro de 2009.
SÉRGIO JACOMINO, registrador.