Archive for the ‘2008 – dúvidas & informações’ Category
583.00.2008.189622-9. Instituição – alteração – representação
Ofício VRP 3339/2008 – protocolo 47594
Processo 583.00.2008.189622-9
Interessado: YL
Ementa: Instituição – alteração – representação
- Procedimento julgado em 5.11.2008, indeferindo o pedido formulado.
583.00.2008.172055-6. emolumentos – partilha
Custas e emolumentos. Reclamação – valor de cobrança. Partilha – ato de registro ou averbação.
Ementa não-oficial: Partilha em separação judicial. Imóveis partilhados em comum entre os separandos. O formal de partilha ingressa no Registro por ato de averbação e o critério de cobrança de emolumentos é a prática de ato com valor declarado (item II, 1, das Notas Explicativas da Lei 11.331/2002) .
- Processo 583.00.2008.172055-6 – Sentença
Senhor Juiz-corregedor:
Continue lendo »583.00.2008.243088-9. Penhora – indisponibilidade – comandos jurisdicionais contraditórios.
Processo 583.00.2008.243088-9.
Representação. Penhora – indisponibilidade – comandos jurisdicionais contraditórios.
- Processo 583.00.2008.243088-9. Procedimento fac-similar.
- 100.08.243088-9 – Pedido de Providências – sentença.
100.09.101787-2. Doação – Separação – obrigatória de bens – Comunicação de aqüstos.
Processo 100.09.101787-2
Ementa: Doação. Separação obrigatória de bens. Comunicação de aqüstos.
- Processo 100.09.101787- Protocolo 2215708 – doação – aquestos
- Processo 100.09.101787 – Doação entre cônjuges. Sentença – dúvida procedente.
- Acórdão – julgamento da dúvida improcedente. No aguardo de publicação.
583.00.2008.116073-1. Protocolo 207.444 – Continuidade – Especialidade Subjetiva – Indisponibilidade – Bloqueio de Bens – Penhora.
Processo 583.00.2008.116073-1 – Protocolo 207.444.
Interessado: Dr. M.V.P
Ementa: Continuidade – Especialidade Subjetiva – Indisponibilidade – Bloqueio de Bens – Penhora.
- Processo 583.00.2008.116073-1 fac-símile
Processo 583.00.2007.175352-9. Acessibilidade – Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Processo 583.00.2007.175352-9
Ementa: acessibilidade. Pessoas portadoras de necessidades especiais.
Pequeno resumo da questão:
- SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. INSTALAÇÕES FÍSICAS – ADAPTAÇÃO – PRAZO. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ACESSIBILIDADE. DEFICIENTES FÍSICOS. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. As instalações físicas das unidades notariais e registrais devem possibilitar o amplo acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais. De rigor, conseqüentemente, a adoção de providências concretas que dêem efetividade a tal direito, tal qual contemplado na legislação em vigor. Concessão do prazo de 120 dias para que sejam realizadas as adaptações necessárias. Futura fiscalização pelos Juízes Corregedores Permanentes. Edição de Provimento para que se dê nova redação ao Capítulo XIII, itens 17 e 61, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Processo CGJ: 951/06 DATA: 8/3/2007 LOCALIDADE: SÃO PAULO. Relator: Roberto Maia Filho. Legislação: Capítulo XIII, itens 17 e 61, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Decreto nº 3.956/01; entre outras.
- PROVIMENTO CGJ Nº 12/2007. SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. INSTALAÇÕES FÍSICAS – ADAPTAÇÃO. PRAZO. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ACESSIBILIDADE. EMENTA NÃO OFICIAL: Altera o subitem 17.1, do item 17 e o item 61, ambos do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, dispondo acerca da fiscalização exercida pelo Juiz Corregedor Permanente quanto às condições das instalações físicas das Serventias. PROVIMENTO CGJ: 12/2007 DATA: 7/5/2007 LOCALIDADE: SÃO PAULO. Relator: Gilberto Passos de Freitas. Legislação: Subitem 17.1 e do item 61, ambos do Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
- ACESSIBILIDADE. UNIDADES REGISTRAIS E NOTARIAIS – INSTALAÇÕES FÍSICAS. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFICIENTES FÍSICOS. EMENTA NÃO OFICIAL: Regulamentação sobre localização das unidades de serviços notariais e registrais na Capital de São Paulo e adequação dos espaços físicos para o bom atendimento da população em geral, disciplinando adequações físicas para acessibilidade a portadores de necessidades especiais. DECISÃO 1ª VRPSP: 390/07 DATA: 17/9/2007 LOCALIDADE: SÃO PAULO. Relator: Marcelo Martins Berthe. Legislação: Lei nº 8.935/94.
- PORTARIA CP 9/2007. ACESSIBILIDADE. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFICIENTES FÍSICOS. EMENTA NÃO OFICIAL: Regulamentação sobre localização das unidades de serviços notariais e registrais na Capital de São Paulo e adequação dos espaços físicos para o bom atendimento da população em geral, disciplinando adequações físicas para acessibilidade a portadores de necessidades especiais. PORTARIA 1ª VRPSP: 9/2007 DATA: 17/9/2007 LOCALIDADE: SÃO PAULO. Relator: Marcelo Martins Berthe.
- Processo 583.00.2007.175352-9 – Fac-simile do processo com informações.
- Processo 583.00.2007.175352-9 – atestado de conclusão de obra.
- Processo 583.00.2007.175352-9 – despacho do juiz de 10/2/2009, Dra. Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, determinando a justada de relatório circunstanciado da obra, ART, planta, fotografia etc.
- Processo 583.00.2007.175352-9. Informações.
- Processo 583.00.2007.175352-9 – laudo final. (17.6.2009)
- Processo 583.00.2007.175352-9 – Acessibilidade – informação (15.10.2009). Cfr. Laudo – Vistoria técnica. Cfr. também avaliação no site da Prefeitura Municipal: Avaliação da PMSP.
- Processo 583.00.2007.175352-9. Acessibilidade. Informação de 6.1.2010. Pedido de prorrogação de prazo.
- Processo 583.00.2007.175352-9. Acessibilidade – bis. Informação final de 4.2.2010.
- Processo 100.07.175352-0 – decisão final – aprovação. Decisão do Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão aprovando as adaptações do Quinto Registro.
583.00.1995.735681-0. Usucapião
Informação VRP n.º 4021/2008
Ação de Usucapião Proc.: 583.00.1995.735681-0
Usucapiente: H. A. et allii.Senhor Juiz.
583.00.2001.306282-2. Regularização fundiária.
Processo 583.00.2001.306282-2 – Pedido de providências
Interessado: R.N.
Regularização fundiária.
Informação prestada em procedimento inaugurado pelo registrador Ricardo Nahat para instaurar a regularização fundiária de glebas urbanas a partir da iniciativa dos registros prediais.
Andamento:
Processo 583.00.2001.306.282-2 – Regularização Fundiária – Facsímile do processo
Processo 583.00.2001.306.282-2 – Regularização Fundiária – Informação do registrador
Processo 000.01.306282-4 – regularização fundiária – sentença
583.00.2008.219542-4. Indisponibilidade de bens – Execução da Fazenda Nacional – Alienação.
Processo 583.00.2008.219542-4
Protocolo 214.724 – Dúvida
S. T. S. E. S. P. .E. S. P.
Ementa: Indisponibilidade de bens. Execução da Fazenda Nacional. Alienação.
Enquanto não cancelada a penhora da Fazenda Nacional, o imóvel se mantém indisponível.
Continue lendo »583.00.2009.103288-3. Indisponibilidade de bens – Execução da Fazenda Nacional – Alienação – Enquanto não cancelada a penhora da Fazenda Nacional, o imóvel se mantém indisponível.
Protocolo 215844 – Processo 583.00.2009.103288-3
Dúvida – Z. A. C. E P. LTDA.
Ementa: Indisponibilidade de bens. Execução da Fazenda Nacional. Alienação. Enquanto não cancelada a penhora da Fazenda Nacional, o imóvel se mantém indisponível.
- Processo 583.00.2009.103288-3 – Protocolo 215844 – Penhora – Fazenda nacional. Sentença.
- Processo 583.00.2009.103288-3 – Protocolo 215844 – Penhora – Fazenda nacional. Processo 100.09.103288-3. VISTOS. Aguarde-se mais quinze (15) dias a retirada dos documentos desentranhados. No silêncio, cientifique-se o 5º Registro de Imóveis e após, arquive-se. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 33. – ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/ SP), MAURO TAVARES CERDEIRA (OAB 117756/SP).