Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

583.00.2009.117839-3. Custas e emolumentos.

Processos 583.00.2009.117839-3, 583.00.2009.117840-2, 583.00.2009.117841-5 (apensos)
Interessado: M.S

Custas e emolumentos.

A base de cálculo para cobrança de emolumentos difere da definida para cálculo do ITCMD. Aplicação do art. 7º, III, da Lei 11.331, de 2002.

Senhor Juiz-Corregedor.

Em atenção à R. determinação de V. Exa. venho respeitosamente informar a Vossa Excelência que o tema em debates nestes procedimentos é o mesmo já decidido por esse R. Juízo no PDF logo Processo 583.00.2008.177724-1, em que figurou como representante C.T.B e representado o 7º Registrador Imobiliário da comarca, Dr. ADEMAR FIORANELLI.

Reporto-me às informações prestadas pelo ilustre registrador, bem como à R. decisão proferida por Vossa Excelência, que anexo à presente informação.

Coloco-me à disposição desse R. Juízo para prestar os esclarecimentos que ainda julgar necessários, apresentando meus cumprimentos.

São Paulo, 25 de março de 2009.

SÉRGIO JACOMINO
5º Registrador Imobiliário

Written by SJ

26 de março de 2009 às 7:33 PM

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