583.00.2009.117839-3. Custas e emolumentos.
Processos 583.00.2009.117839-3, 583.00.2009.117840-2, 583.00.2009.117841-5 (apensos)
Interessado: M.S
Custas e emolumentos.
A base de cálculo para cobrança de emolumentos difere da definida para cálculo do ITCMD. Aplicação do art. 7º, III, da Lei 11.331, de 2002.
Senhor Juiz-Corregedor.
Em atenção à R. determinação de V. Exa. venho respeitosamente informar a Vossa Excelência que o tema em debates nestes procedimentos é o mesmo já decidido por esse R. Juízo no Processo 583.00.2008.177724-1, em que figurou como representante C.T.B e representado o 7º Registrador Imobiliário da comarca, Dr. ADEMAR FIORANELLI.
Reporto-me às informações prestadas pelo ilustre registrador, bem como à R. decisão proferida por Vossa Excelência, que anexo à presente informação.
Coloco-me à disposição desse R. Juízo para prestar os esclarecimentos que ainda julgar necessários, apresentando meus cumprimentos.
São Paulo, 25 de março de 2009.
SÉRGIO JACOMINO
5º Registrador Imobiliário