Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

Archive for the ‘2009 – dúvidas & informações’ Category

0344545-64.2009.8.26.0100. Arrematação – indisponibilidade – comandos jurisdicionais contraditórios.

Processo 100.09.344545-7

Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Corregedor-Permanente dos Registros Prediais da Comarca de São Paulo.

Ref. Representação. Arrematação – indisponibilidade – comandos jurisdicionais contraditórios.

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100.09.343633-4. Dúvida – prenotação – prioridade – efeitos.

Processo 100.09.343633-4 – prioridade – dúvida

Dúvida – prenotação – prioridade – efeitos.

EMENTA NÃO OFICIAL. 1) O oficial deve prenotar qualquer título apresentado, ainda que, em exame superficial, entenda que o título não terá acesso ao fólio real. 2) A LRP não veda a prenotação de um mesmo título mais de uma vez, a exceção da prenotação sucessiva emulatória.

Processo de dúvida inversa enviado ao Quinto Registro para ciência da decisão prolatada e que versa sobre efeitos da prioridade nos casos de suscitação de dúvida.

  • Processo 100.09.343633-4 – prioridade – dúvida

100.09.345903-2. Circunscrição – Competência registral

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Processo 100.09.345903-2. Pedido de Providências.

Ementa: Circunscrição. Competência registral. Procedimento instaurado para que se possa aperfeiçoar o sistema de informações aos interessados dos períodos em que a competência territorial esteve a cargo de diversos registros prediais.

  • Processo 100.09.345903-2. Ciência.

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23 de junho de 2010 at 12:22 PM

100.10.001900-4. Compromisso de compra e venda – espólio – alvará – Sociedade – representação social.

Interessado: Miranda Neto Negócios Imobiliários e Participações Ltda.

Ementa: Compromisso de compra e venda – espólio – alvará – Sociedade – representação social.

  • Protocolo 226.854. Fac-símile do título.
  • Processo 100.10.001900-4 – sentença.

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100.09.340162-0. Instrumento particular de Compromisso de Compra e Venda.

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR-PERMANENTE DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO

Protocolo 223.717.

Interessado: S.B.H

Ementa: Instrumento particular de Compromisso de Compra e Venda . Exigibilidade de forma. Qualificação pessoal. Tempus regit actum. Especialidade subjetiva.

  • Protocolo 223.717 – Especialidade subjetiva
  • Processo 100.09.340162-0. Dúvida julgada procedente em 10.2.2010.

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100.09.335297-1. Penhora – Princípio de continuidade – Casamento – regime de bens.

Protocolo 224.717 – Interessado: Condomínio Edifício Miru

Ementa: Penhora. Princípio de continuidade. Casamento – regime de bens. Para a averbação da penhora, necessária a atualização do estado civil do executado que figura no registro como solteiro e no título como casado.

  • Protocolo 224.717 – penhora – casamento
  • Processo 100.09.335297-1 – despacho de 25.11.2009.
  • Processo 100.09.335297-1 – continuidade. Dúvida julgada procedente. Decisão de 5.4.2010.
  • Processo 100.09.335297-1 – CGJSP – decisão

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30 de setembro de 2009 at 5:15 PM

100.09.334713-7. Instrumento particular de “cessão de fração de terreno”.

Protocolo 222.737 – Interessado: I.A.

Ementa: Instrumento particular de “cessão de fração de terreno”. Exigências formais – reconhecimento de firma, averbação de casamento, prova de representação etc.

  • PDF logo – Protocolo 222.737 – instrumento particular – formalidades
  • PDF logo – Processo 100.09.334713-7 – cessão – instrumento particular. Dúvida julgada procedente por sentença de 24 de novembro de 2009.

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Protegido: Processo 100.09.333088-9. Bem de família – Instituição por solteiro vivendo em comunhão afetiva.

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Written by SJ

21 de setembro de 2009 at 3:31 PM

100.09.331291-0. ITBI – Isenção – Fiscalização pelo Oficial.

Protocolo 222.411. Interessado: Sheila Cristina Pagnard.

Ementa: ITBI – isenção – fiscalização pelo Oficial. Cabe ao Oficial do Registro a fiscalização do recolhimento do ITBI e ocorrência de eventual isenção, nos termos da legislação municipal.

  • PDF logo – Protocolo 222.411 – ITBI – isenção
  • PDF logo – Processo 100.09.331291-0 – ITBI – fiscalização. Sentença proferida em 19.11.2009, dúvida julgada procedente.

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9 de setembro de 2009 at 1:48 PM

583.00.2009.173.998-3. Protocolo 224.829 – Adjudicação compulsória – CND do INSS – Receita Federal.

Processo 583.00.2009.173.998-3 – Protocolo 224.829

Interessado: D.B.N.

Ementa: Adjudicação compulsória. CND do INSS – Receita Federal.

  • Processo 583.00.2009.173998-3 – fac-símile.
  • Processo 583.00.2009.173998-3 – CND – Adjudicação comulsória
  • Processo 583.00.2009.173998-3 – sentença 1 grau.

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Written by SJ

8 de setembro de 2009 at 3:34 PM