Archive for the ‘2009 – dúvidas & informações’ Category
0344545-64.2009.8.26.0100. Arrematação – indisponibilidade – comandos jurisdicionais contraditórios.
Processo 100.09.344545-7
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Corregedor-Permanente dos Registros Prediais da Comarca de São Paulo.
Ref. Representação. Arrematação – indisponibilidade – comandos jurisdicionais contraditórios.
- Processo 0344545-64.2009.8.26.0100 (100.09.344545-7) – Pedido de Providências. Representação.
- Processo 0344545-64.2009.8.26.0100 (100.09.344545-7) – Pedido de Providências . Bloqueio da matrícula.
- Processo 0344545-64.2009.8.26.0100 (100.09.344545-7) – Pedido de Providências. Correção da sentença.
- Processo 0344545-64.2009.8.26.0100 (100.09.344545-7) – Pedido de Providências. Sentença final.
100.09.343633-4. Dúvida – prenotação – prioridade – efeitos.
Processo 100.09.343633-4 – prioridade – dúvida
Dúvida – prenotação – prioridade – efeitos.
EMENTA NÃO OFICIAL. 1) O oficial deve prenotar qualquer título apresentado, ainda que, em exame superficial, entenda que o título não terá acesso ao fólio real. 2) A LRP não veda a prenotação de um mesmo título mais de uma vez, a exceção da prenotação sucessiva emulatória.
Processo de dúvida inversa enviado ao Quinto Registro para ciência da decisão prolatada e que versa sobre efeitos da prioridade nos casos de suscitação de dúvida.
- Processo 100.09.343633-4 – prioridade – dúvida
100.09.345903-2. Circunscrição – Competência registral
Processo 100.09.345903-2. Pedido de Providências.
Ementa: Circunscrição. Competência registral. Procedimento instaurado para que se possa aperfeiçoar o sistema de informações aos interessados dos períodos em que a competência territorial esteve a cargo de diversos registros prediais.
- Processo 100.09.345903-2. Ciência.
100.09.340162-0. Instrumento particular de Compromisso de Compra e Venda.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR-PERMANENTE DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO
Protocolo 223.717.
Interessado: S.B.H
Ementa: Instrumento particular de Compromisso de Compra e Venda . Exigibilidade de forma. Qualificação pessoal. Tempus regit actum. Especialidade subjetiva.
- Protocolo 223.717 – Especialidade subjetiva
- Processo 100.09.340162-0. Dúvida julgada procedente em 10.2.2010.
100.09.335297-1. Penhora – Princípio de continuidade – Casamento – regime de bens.
Protocolo 224.717 – Interessado: Condomínio Edifício Miru
Ementa: Penhora. Princípio de continuidade. Casamento – regime de bens. Para a averbação da penhora, necessária a atualização do estado civil do executado que figura no registro como solteiro e no título como casado.
- Protocolo 224.717 – penhora – casamento
- Processo 100.09.335297-1 – despacho de 25.11.2009.
- Processo 100.09.335297-1 – continuidade. Dúvida julgada procedente. Decisão de 5.4.2010.
- Processo 100.09.335297-1 – CGJSP – decisão
100.09.334713-7. Instrumento particular de “cessão de fração de terreno”.
Protocolo 222.737 – Interessado: I.A.
Ementa: Instrumento particular de “cessão de fração de terreno”. Exigências formais – reconhecimento de firma, averbação de casamento, prova de representação etc.
– Protocolo 222.737 – instrumento particular – formalidades
– Processo 100.09.334713-7 – cessão – instrumento particular. Dúvida julgada procedente por sentença de 24 de novembro de 2009.
100.09.331291-0. ITBI – Isenção – Fiscalização pelo Oficial.
Protocolo 222.411. Interessado: Sheila Cristina Pagnard.
Ementa: ITBI – isenção – fiscalização pelo Oficial. Cabe ao Oficial do Registro a fiscalização do recolhimento do ITBI e ocorrência de eventual isenção, nos termos da legislação municipal.
– Protocolo 222.411 – ITBI – isenção
– Processo 100.09.331291-0 – ITBI – fiscalização. Sentença proferida em 19.11.2009, dúvida julgada procedente.
583.00.2009.173.998-3. Protocolo 224.829 – Adjudicação compulsória – CND do INSS – Receita Federal.
Processo 583.00.2009.173.998-3 – Protocolo 224.829
Interessado: D.B.N.
Ementa: Adjudicação compulsória. CND do INSS – Receita Federal.
- Processo 583.00.2009.173998-3 – fac-símile.
- Processo 583.00.2009.173998-3 – CND – Adjudicação comulsória
- Processo 583.00.2009.173998-3 – sentença 1 grau.