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1003262-68.2019.8.26.0100 – permuta – valor
Processo Digital nº: 1003262-68.2019.8.26.0100
Classe – Assunto Dúvida – Notas
Requerente: 5º Oficial de Registro de Imóveis
Requerido: HFC.
Permuta – valores discrepantes – aumento patrimonial. Doação. ITCMD. Ainda que o negócio jurídico realizado tenha sido nomeado como permuta, há cessão patrimonial, o que caracteriza, a princípio, caracteriza doação, acarretando a necessidade de recolhimento de ITCMD.
Processo 1003262-68.2019.8.26.0100, j. 25/2/2019, DJ 27/2/2019, Dra. Tânia Mara Ahualli.
Continue lendo »1055983-36.2015.8.26.0100 – doação – aquisição de imóvel por menor impúbere – necessidade de alvará judicial
- Processo 1055983-36.2015.8.26.0100 – sentença – dúvida procedente
- Processo 1055983-36.2015.8.26.0100 – decisão CSM – Dúvida improcedente
À Exma. Sra. Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
MM. Juíza da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.
Protocolo 286.751 – Interessado – L M
Doação. Aquisição de imóvel por menor impúbere – necessidade de alvará judicial.
SÉRGIO JACOMINO, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, atendendo ao requerimento formulado por L M, vem suscitar dúvida, pelos fatos e fundamentos a seguir deduzidos.
Procedimentos preliminares
Foi apresentada para registro escritura pública de doação com reserva de usufruto (livro xxxx, págs. xx), lavrada em 27/02/2015 pelo 2º Tabelião de Notas desta Capital, referente ao imóvel objeto da transcrição n. xxx (apartamento n. xx do Edifício xx, situado na rua xx, n. xx), em que figura como doador L M, e como donatários C G S, M S A S e M S A S.
O título foi devolvido, tendo reingressado com requerimento de suscitação de dúvida, subscrito pelo doador, achando-se prenotado sob n. 286.751, permanecendo em vigor a inscrição até solução deste processo de dúvida, nos termos do art. 203 da Lei 6.015, de 1973. Continue lendo »
Processo 0010006-77.2011.8.26.0100 – doação – incomunicabilidade
Processo 0010006-77.2011.8.26.0100 – dúvida.
Protocolo 242.015 – doação – cláusula
Interessado: SLBDM
Sucessões – partilha – meação. Doação – cláusula restritiva de incomunicabilidade. O cancelamento ulterior de cláusula restritiva não alcança o ato jurídico perfeito e acabado de aquisição do imóvel pelo casamento. Cônjuge supérstite não está legitimado para figurar como meeiro se o bem não entrou na comunhão de bens.
Processo 100.09.101787-2
Processo 100.09.101787-2
Ementa: Doação. Separação obrigatória de bens. Comunicação de aqüstos.
- Processo 100.09.101787- Protocolo 2215708 – doação – aquestos
- Processo 100.09.101787 – Doação entre cônjuges. Sentença – dúvida procedente.
- Acórdão – julgamento da dúvida improcedente. No aguardo de publicação.
Processo 583.00.2009.117839-3
Processos 583.00.2009.117839-3, 583.00.2009.117840-2, 583.00.2009.117841-5 (apensos)
Interessado: MAURO SETA
Custas e emolumentos.
A base de cálculo para cobrança de emolumentos difere da definida para cálculo do ITCMD. Aplicação do art. 7º, III, da Lei 11.331, de 2002.
– Processo 583.00.2009.117839-3 – fac-símile do processo. As informações foram prestadas neste procedimento
– Processo 583.00.2009.117840-2 – fac-símile do processo (apenso)
– Processo 583.00.2009.117841-5 – fac-símile do processo(apenso)
Conferir precedente: