583.00.2008.205959-7. Condomínio – Casas geminadas – Parcelamento irregular.- Desdobro – Urbanismo.
Processo 583.00.2008.205959-7.
Condomínio. Casas geminadas. Parcelamento irregular. Desdobro. Urbanismo.
Consulta sobre a extensão do decidido na Ap. Civ. 788-6/7 para a Capital de São Paulo.
– Processo 583.00.2008.205959-7. Sentença do magistrado Gustavo Henrique Bretas Marzagão.
Vide também:
- INSTITUIÇÃO – CONDOMÍNIO EDILÍCIO. REGULARIZAÇÃO – CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE CND. DESDOBRO DE LOTES. UNIDADE AUTÔNOMA. Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Averbação de construção e instituição de condomínio edilício – Recusa do registro – Exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos do INSS e constatação de que o condomínio edilício disfarça desdobro feito sem observação dos requisitos legais – Irresignação parcial – Não conhecimento.
ACÓRDÃO CSM: 155-6/9. DATA: 12/5/2004. LOCALIDADE: AMERICANA. Relator: José Mário Antonio Cardinale. Legislação: Lei nº 4.591/64.
- DÚVIDA INVERSA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO – INSTITUIÇÃO. ÁREA COMUM – INEXISTÊNCIA. EDIFICAÇÃO – VIA PÚBLICA – ACESSO. REGISTRO DE IMÓVEIS. Dúvida inversa julgada procedente. Registro de instituição de condomínio edilício. Terreno dividido em duas partes, sendo cada uma dotada de casa com acesso direto para a via pública. Inexistência de áreas efetivamente comuns. Ausência dos elementos que caracterizam o condomínio edilício. Recurso não provido.
ACÓRDÃO CSM: 788-6/7. DATA: 27/5/2008. LOCALIDADE: CUBATÃO. Relator: Ruy Camilo. Legislação: Arts. 1.327 a 1.330 do Código Civil de 2002; art. 5º da Lei nº 4.591/64; entre outras.